danty-m
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pelo próprio código penal reza: art.157º. subtrair coisa móvel alheia,para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violência a pessoa,ou depois de have-la,por qualquer meio,reduzido a possibilidade de resistência: pena - reclusão,de 4 a 1…
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pelo próprio código penal reza: art.157º. subtrair coisa móvel alheia,para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violência a pessoa,ou depois de have-la,por qualquer meio,reduzido a possibilidade de resistência: pena - reclusão,de 4 a 1…
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pelo próprio código penal reza: art.157º. subtrair coisa móvel alheia,para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violência a pessoa,ou depois de have-la,por qualquer meio,reduzido a possibilidade de resistência: pena - reclusão,de 4 a 1…
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pelo próprio código penal reza: art.157º. subtrair coisa móvel alheia,para si ou para outrem,mediante grave ameaça ou violência a pessoa,ou depois de have-la,por qualquer meio,reduzido a possibilidade de resistência: pena - reclusão,de 4 a 1…