Estabilidade no serviço público...?

Tomei posse como servidora pública municipal em janeiro de 2006.

Há pouco tempo mudaram a lei que conferia estabilidade ao servidor público após 2 anos, passando a 3anos.

Mas não sei se na data em que tomei posse qual das leis estava em vigor.

Será que já tenho estabilidade?

Comments

  • Bom, atualmente (desde 1998 com a EC/19), para os servidores públicos em geral, o período para adquirir estabilidade é de 3 anos após a posse, salvo no caso de Juízes e Promotores de Justiça, que adquirão vitaliciedade após 2 anos na função.

    Mesmo se a lei tivesse mudado após você ter ingressado no cargo, seria aplicada a lei nova, pois, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido a regime jurídico. Isso também vale para as regras sobre aposentadoria, ou seja, se a regra mudar quando você estiver prestes a se aposentar, se aplicará a você também.

    Portanto: Não, você ainda não tem estabilidade. Afirmo com convicção. Apenas terá estabilidade após Janeiro de 2009.

  • Você tem que verificar qual das duas leis estavam em vigor no momento em que você tomou posse. Se foi a lei dos 2 anos, passado esse período você ganha a estabilidade. Se foi a lei dos 3 anos, vai ter que esperar mais um ano.

    Mas para saber mesmo isso, tem que procurar saber o dia da sua posse e a Lei que estava em vigor naquele dia. Aí é você que tem que pesquisar.

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