Estabilidade no serviço público...?
Tomei posse como servidora pública municipal em janeiro de 2006.
Há pouco tempo mudaram a lei que conferia estabilidade ao servidor público após 2 anos, passando a 3anos.
Mas não sei se na data em que tomei posse qual das leis estava em vigor.
Será que já tenho estabilidade?
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Bom, atualmente (desde 1998 com a EC/19), para os servidores públicos em geral, o período para adquirir estabilidade é de 3 anos após a posse, salvo no caso de Juízes e Promotores de Justiça, que adquirão vitaliciedade após 2 anos na função.
Mesmo se a lei tivesse mudado após você ter ingressado no cargo, seria aplicada a lei nova, pois, de acordo com o Supremo Tribunal Federal, não existe direito adquirido a regime jurídico. Isso também vale para as regras sobre aposentadoria, ou seja, se a regra mudar quando você estiver prestes a se aposentar, se aplicará a você também.
Portanto: Não, você ainda não tem estabilidade. Afirmo com convicção. Apenas terá estabilidade após Janeiro de 2009.
Você tem que verificar qual das duas leis estavam em vigor no momento em que você tomou posse. Se foi a lei dos 2 anos, passado esse perÃodo você ganha a estabilidade. Se foi a lei dos 3 anos, vai ter que esperar mais um ano.
Mas para saber mesmo isso, tem que procurar saber o dia da sua posse e a Lei que estava em vigor naquele dia. Aà é você que tem que pesquisar.