eu acho na nossa legislação uma enormidade de injustiças, mas fazer o que.. elegemos este congresso e outros mais, e nossa culpa eles fazerem estas leis em nosso nome, isto e que o mais doido. temos que aprender a votar.
O cara quebra páu e pedra pra criar um filho, quando ele se faz homem tem um filho pra o avô criar? acho mais justo que o estado ou entidades contrárias ao aborto se encarreguem disso tem lei que de tão injusta termina sendo eliminada (risos) abraços
A lei prevê direitos e deveres sucessórios. Quer dizer todo direito (por exemplo: uma herança) ou um dever (ex: pagamento de dividas) obedece uma linha para seu recebimento ou cumprimento.
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eu acho na nossa legislação uma enormidade de injustiças, mas fazer o que.. elegemos este congresso e outros mais, e nossa culpa eles fazerem estas leis em nosso nome, isto e que o mais doido. temos que aprender a votar.
Primeiro, a pergunta não tem nada haver com direito sucessório. Este se dá quando alguém morre, o que não é o caso.
Segundo, trata-se de direito a alimentos de menor. Aqui o que importa é que a criança deve receber o mÃnimo necessário para sua sobrevivência: alimento, saúde, vestuário, educação etc. E a responsabilidade é do pai também. A lei, secamente, entende que sem a participação econômica paterna a criança morre.
Portanto, a responsabilidade civil dos avós paternos (nada de direito sucessório) no pagamento da pensão alimentÃcia é sucessiva e complementar à do genitor.
Pra mim a lei é inteligente, porque se fosse opcional ninguém pagaria. E tem mais, esse negócio de achar justo é muito subjetivo; basta estar em um dos dois lados para entender.
Na impossibilidade do pai prestar alimentos aos próprios filhos, assume essa responsabilidade seus ascendentes (pai, avô, bisavô, tataravô) ou na falta desses também, os irmãos ou outros parentes mais próximos a ele, o importante é não deixar o menor desamparado e sem pensão porque entende-se que pensão alimentÃcia é para sanar a fome e é proibido deixar de dar alimentos à menores impúberes, isso faz parte do estatuto da infância e adolescência. Isso é Lei.
O cara quebra páu e pedra pra criar um filho, quando ele se faz homem tem um filho pra o avô criar? acho mais justo que o estado ou entidades contrárias ao aborto se encarreguem disso tem lei que de tão injusta termina sendo eliminada (risos) abraços
- Justo não é, mas é legalmente admitido em direito, o
fato de existir sucessão aos membros com parentesco
descendente, daà a responsabilidade ser retro ao pai
do pai .
Sucesso, sorte Sempre !!!
Jose André.
Justo eu não acho, mas é perfeitamente legal.
A lei prevê direitos e deveres sucessórios. Quer dizer todo direito (por exemplo: uma herança) ou um dever (ex: pagamento de dividas) obedece uma linha para seu recebimento ou cumprimento.
Os ascendentes, neste caso os avós, entram nesta linha. Caso não possam os tios arcarão. O que não pode é o direito a alimentos do menor ser prejudicado.
Porém, lembre-se: A pensão é sempre baseada na necessidade do alimentado e na possibilidade dos alimentantes. Antes dos avós serem obrigados, o pai pode pedir uma revisão do valor que vinha pagando, caso comprove que houve uma alteração significativa nos seus recursos.
Isso é assim em quase todo mundo. Com exceção de paÃses que adotam a democracia social , caso da Australia, onde o Estado se incube de pagar uma pensão ao pai ou a mãe que ficar com a guarda dos menores.