Pensão Alimentícia?

VOCÊ ACHA JUSTO O AVÔ PAGAR APENSÃO CONTRAÍDA PELO FILHO NA IMPOSSIBILIDADE DO MESMO EFETUAR A QUITAÇÃO?

Comments

  • eu acho na nossa legislação uma enormidade de injustiças, mas fazer o que.. elegemos este congresso e outros mais, e nossa culpa eles fazerem estas leis em nosso nome, isto e que o mais doido. temos que aprender a votar.

  • Primeiro, a pergunta não tem nada haver com direito sucessório. Este se dá quando alguém morre, o que não é o caso.

    Segundo, trata-se de direito a alimentos de menor. Aqui o que importa é que a criança deve receber o mínimo necessário para sua sobrevivência: alimento, saúde, vestuário, educação etc. E a responsabilidade é do pai também. A lei, secamente, entende que sem a participação econômica paterna a criança morre.

    Portanto, a responsabilidade civil dos avós paternos (nada de direito sucessório) no pagamento da pensão alimentícia é sucessiva e complementar à do genitor.

    Pra mim a lei é inteligente, porque se fosse opcional ninguém pagaria. E tem mais, esse negócio de achar justo é muito subjetivo; basta estar em um dos dois lados para entender.

  • Na impossibilidade do pai prestar alimentos aos próprios filhos, assume essa responsabilidade seus ascendentes (pai, avô, bisavô, tataravô) ou na falta desses também, os irmãos ou outros parentes mais próximos a ele, o importante é não deixar o menor desamparado e sem pensão porque entende-se que pensão alimentícia é para sanar a fome e é proibido deixar de dar alimentos à menores impúberes, isso faz parte do estatuto da infância e adolescência. Isso é Lei.

  • O cara quebra páu e pedra pra criar um filho, quando ele se faz homem tem um filho pra o avô criar? acho mais justo que o estado ou entidades contrárias ao aborto se encarreguem disso tem lei que de tão injusta termina sendo eliminada (risos) abraços

  • - Justo não é, mas é legalmente admitido em direito, o

    fato de existir sucessão aos membros com parentesco

    descendente, daí a responsabilidade ser retro ao pai

    do pai .

    Sucesso, sorte Sempre !!!

    Jose André.

  • Justo eu não acho, mas é perfeitamente legal.

    A lei prevê direitos e deveres sucessórios. Quer dizer todo direito (por exemplo: uma herança) ou um dever (ex: pagamento de dividas) obedece uma linha para seu recebimento ou cumprimento.

    Os ascendentes, neste caso os avós, entram nesta linha. Caso não possam os tios arcarão. O que não pode é o direito a alimentos do menor ser prejudicado.

    Porém, lembre-se: A pensão é sempre baseada na necessidade do alimentado e na possibilidade dos alimentantes. Antes dos avós serem obrigados, o pai pode pedir uma revisão do valor que vinha pagando, caso comprove que houve uma alteração significativa nos seus recursos.

    Isso é assim em quase todo mundo. Com exceção de países que adotam a democracia social , caso da Australia, onde o Estado se incube de pagar uma pensão ao pai ou a mãe que ficar com a guarda dos menores.

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