Tenho 28 anos e tenho um problema hereditário, Atáxia Degenerátiva. Tenho duvidas se tenho que ter um laudo antes de dar entrada na aposentadoria. Bjossssssss
NÃO SEI BEM O QUE É ATAXIA MAS SE FOR PROBLEMA DE ATAQUE APLETICO PRIMEIRAMENTE DEVERA PASSAR POR TRATAMENTOS COMO GARDENAL E SO TERA CHANCE DE APOSENTADORIA QUANDO O MEDICAMENTO NÃO MAIS FAZER EFEITO ENTÃO PEGAR O LAUDO MEDICO E IR AO POSTO DO INSS
O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercÃcio de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
Precisa de:
Procuração se for o caso;
Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) obrigatório .
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercÃcio de atividade anterior a julho/94;
PIS/PASEP;
Requerimento de benefÃcio por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho (somente para empregados).
Documentação complementar, para perÃodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vÃnculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:
Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
Comprovantes de cadastro no INCRA;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
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NÃO SEI BEM O QUE É ATAXIA MAS SE FOR PROBLEMA DE ATAQUE APLETICO PRIMEIRAMENTE DEVERA PASSAR POR TRATAMENTOS COMO GARDENAL E SO TERA CHANCE DE APOSENTADORIA QUANDO O MEDICAMENTO NÃO MAIS FAZER EFEITO ENTÃO PEGAR O LAUDO MEDICO E IR AO POSTO DO INSS
O segurado que for considerado incapaz total e definitivamente para o trabalho e não tiver condições de ser reabilitado para o exercÃcio de atividade que lhe garanta o seu sustento, observada a carência, quando for o caso.
Documento de identificação do segurado (carteira de identidade, carteira de trabalho ou outro qualquer);
Precisa de:
Procuração se for o caso;
Cadastro de Pessoa FÃsica (CPF) obrigatório .
Carteira de trabalho ou outro documento que comprove o exercÃcio de atividade anterior a julho/94;
PIS/PASEP;
Requerimento de benefÃcio por incapacidade, preenchido pela empresa, com as informações referentes ao afastamento do trabalho (somente para empregados).
Documentação complementar, para perÃodos anteriores a julho de 94, de acordo com os vÃnculos com a Previdência Social, e comprovação de atividade rural, tais como:
Cartão de Inscrição de Contribuinte Individual (CICI);
Documento de Cadastramento do Contribuinte Individual (DCT-CI);
Comprovantes de recolhimento à Previdência Social;
Contrato social (sócio de empresa ou de firma individual);
Comprovantes de cadastro no INCRA;
Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
Bloco de notas e/ou notas fiscais de venda por produtor rural;
Declaração de sindicato de trabalhador rural, sindicato de pescadores, de colônia de pescadores, do IBAMA, do Ministério da Agricultura ou de sindicato rural;
Declaração da FUNAI;
...
so vc ir ate a previdencia social mais proxima de sua casa
um laudo é importante sim para ser apresentado ao inps,é o inicio para se aposentar ai eles vão marcar pericia com os medicos dele para constatar se sua doença é valida,por isso peça laudo,exames,tudo que comprove sua doença ok
boa sorte!
Com certeza vai precisar do laudo... só não sei se antes ou depois que der entrada nas papeladas...