O que significa Artigo 330,I, do código de Processo Civil?
e Art.331,3, do código de processo civil.........por favor mandem uma resposta simples e objetiva pois procurei e a maioria não consegui entender...... obrigada desde já.
e Art.331,3, do código de processo civil.........por favor mandem uma resposta simples e objetiva pois procurei e a maioria não consegui entender...... obrigada desde já.
Comments
Existem duas matérias: a de fato e a de direito...
Matéria De direito é o que está na lei, explícito, taxado, é a lei ao pé da letra...
Matéria De fato, é o caso concreto(necessita de provas pra comprovar o que aconteceu, pois o juiz
não pode ou não deve usar a "persuasão racional" para decidir o caso...
Sabendo isso, fica bem mais fácil interpretar o artigo né?
Sendo assim:
Art.330, I, CPC
Quer dizer que o juiz vai dar a sentença sem a apresentação de provas, pois o caso em si esta
explícito na lei (unicamente de direito), ou a matéria sendo de fato e de direito, não seja necessário a
apresentação de provas.
Espero ter ajudado.
Beijinho e boa semana