O que significa Artigo 330,I, do código de Processo Civil?

e Art.331,3, do código de processo civil.........por favor mandem uma resposta simples e objetiva pois procurei e a maioria não consegui entender...... obrigada desde já.

Comments

  • Existem duas matérias: a de fato e a de direito...

    Matéria De direito é o que está na lei, explícito, taxado, é a lei ao pé da letra...

    Matéria De fato, é o caso concreto(necessita de provas pra comprovar o que aconteceu, pois o juiz

    não pode ou não deve usar a "persuasão racional" para decidir o caso...

    Sabendo isso, fica bem mais fácil interpretar o artigo né?

    Sendo assim:

    Art.330, I, CPC

    Quer dizer que o juiz vai dar a sentença sem a apresentação de provas, pois o caso em si esta

    explícito na lei (unicamente de direito), ou a matéria sendo de fato e de direito, não seja necessário a

    apresentação de provas.

    Espero ter ajudado.

    Beijinho e boa semana ;)

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