Trabalhei sem carteira assinda e pedi demissão, tenho direito ao 13º?
Estava trabalhando á 11 meses sem carteira assinada e pedi demissão!
Trabalhava em uma lan house sabado e domingo das 8:30 da manhã as 00:00, recebia 340,00 reais.
Eu tenho algum direito?
Porque meu patrão não me disse nada em questão de dinheiro!
Desde já agradeço!!
Comments
Sim. Independentemente da assinatura da carteira, pedindo demissão você deve receber:
- 13º salário proporcional;
- férias proporcionais, com 1/3;
- salário do mês da demissão (saldo dos dias);
Além disso, o empregador deve anotar esse período trabalhado na sua carteira. Se ele se negar, cabe reclamação trabalhista para obrigá-lo a fazê-lo. E aí ele deverá também comprovar depósito de FGTS e contribuições previdenciárias.
Se trabalhava só dois dias por semana, você era diarista amigo.
Tem direito a nada.
você tem TODO o direito sim a 11/12 ávos de: décimo terceiro, férias, 1/3 de férias. Além disso, quanto a esse horário especial, de 15 horas e meia, seguida, vc deve consultar um advogaédo trabalhista, pq acho que tem algum tipo de adicional aí. E tem mais, o empregador dever recolher, com multa, todo o fgts e inss que deixou de recolher por não haver assinado a carteira.
Qq juiz do trabalho, de cara vai lhe dar esses direitos, desde que vc prove (testemunhas ou recibos) que de fato trabalhou.
claro que tem minha cara. Olha, faz o seguinte, junte qualquer coisa que prove que você trabalhou lá e procure uma Delegacia Regional do Trabalho ( DRT) eles vão lhe orientar direitinho para fazer com que o seu ex-patrão lhe page o 13 suas férias, recolha seu FGTS, seu INSS, leve uma multa e ainda, se der uma de cabra-macho tome um esporro de um juiz trabalhista! Procure porque você tem direitos! Mas vá rápido porque há prazos para prescrição. No seu caso, não estou bem atualizado, mas parece-me que prescreve em 01 ano, portanto, corra. O direito não socorre a quem cochila!
É considerado empregado todo aquele que recebe remuneração e esta sujeito a uma jornada de trabalho continua e de forma regular.
O unico problema é que vc só trabalhava 2 dias por semana,não sei se isto configura vinculo empregaticio.
Mas para vc ter certeza va a justiça do trabalho de sua localidade e converse com um promotor, é assistencia gratuida e normalmente lhe passam toda a informação corretamente sobre todos os direitos.
Para não ter que gastar com advogado, procure antes o ministerio do trabalho,nem adianta procurar o patrao antes, so depois de saber ao certo seus direitos ok??? E minha opnião.
sim,vc tem direitos sim,a ferias e 13 proporcional ao tempo de trabalho,se seu patrao disser q nao,procure um orgao do trabalho e coloque ele no pau,mas para isso vc precisara de testemunhas,boa sorte
AXO KI NÃO!
fez a pior besteira da sua vida...
Quem pede não tem direito a muita coisa, principalmente aos beneficios, só o que lhe é devido apenas