Trabalhei sem carteira assinda e pedi demissão, tenho direito ao 13º?

Estava trabalhando á 11 meses sem carteira assinada e pedi demissão!

Trabalhava em uma lan house sabado e domingo das 8:30 da manhã as 00:00, recebia 340,00 reais.

Eu tenho algum direito?

Porque meu patrão não me disse nada em questão de dinheiro!

Desde já agradeço!!

Comments

  • Sim. Independentemente da assinatura da carteira, pedindo demissão você deve receber:

    - 13º salário proporcional;

    - férias proporcionais, com 1/3;

    - salário do mês da demissão (saldo dos dias);

    Além disso, o empregador deve anotar esse período trabalhado na sua carteira. Se ele se negar, cabe reclamação trabalhista para obrigá-lo a fazê-lo. E aí ele deverá também comprovar depósito de FGTS e contribuições previdenciárias.

  • Se trabalhava só dois dias por semana, você era diarista amigo.

    Tem direito a nada.

  • você tem TODO o direito sim a 11/12 ávos de: décimo terceiro, férias, 1/3 de férias. Além disso, quanto a esse horário especial, de 15 horas e meia, seguida, vc deve consultar um advogaédo trabalhista, pq acho que tem algum tipo de adicional aí. E tem mais, o empregador dever recolher, com multa, todo o fgts e inss que deixou de recolher por não haver assinado a carteira.

    Qq juiz do trabalho, de cara vai lhe dar esses direitos, desde que vc prove (testemunhas ou recibos) que de fato trabalhou.

  • claro que tem minha cara. Olha, faz o seguinte, junte qualquer coisa que prove que você trabalhou lá e procure uma Delegacia Regional do Trabalho ( DRT) eles vão lhe orientar direitinho para fazer com que o seu ex-patrão lhe page o 13 suas férias, recolha seu FGTS, seu INSS, leve uma multa e ainda, se der uma de cabra-macho tome um esporro de um juiz trabalhista! Procure porque você tem direitos! Mas vá rápido porque há prazos para prescrição. No seu caso, não estou bem atualizado, mas parece-me que prescreve em 01 ano, portanto, corra. O direito não socorre a quem cochila!

  • É considerado empregado todo aquele que recebe remuneração e esta sujeito a uma jornada de trabalho continua e de forma regular.

    O unico problema é que vc só trabalhava 2 dias por semana,não sei se isto configura vinculo empregaticio.

    Mas para vc ter certeza va a justiça do trabalho de sua localidade e converse com um promotor, é assistencia gratuida e normalmente lhe passam toda a informação corretamente sobre todos os direitos.

    Para não ter que gastar com advogado, procure antes o ministerio do trabalho,nem adianta procurar o patrao antes, so depois de saber ao certo seus direitos ok??? E minha opnião.

  • sim,vc tem direitos sim,a ferias e 13 proporcional ao tempo de trabalho,se seu patrao disser q nao,procure um orgao do trabalho e coloque ele no pau,mas para isso vc precisara de testemunhas,boa sorte

  • AXO KI NÃO!

  • fez a pior besteira da sua vida...

    Quem pede não tem direito a muita coisa, principalmente aos beneficios, só o que lhe é devido apenas

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