Direitos - término de namoro de 13 anos?
É o seguinte, meu irmão, namorou uma moça por 13 anos, e o namoro não deu certo, eles terminaram.
Nesse período que eles namoraram (eles NÃO moraram juntos em nenhum momento), ELE comprou um terreno, construiu a casa, trocou de carro, sem NENHUMA ajuda ou contribuição financeira dela.
Agora, que eles terminaram, ela quer a parte dela na casa, alegando que tem direitos por ter namorado tanto tempo.
Porém, todas as notas fiscais de material usado na construção da casa estão no nome dele, bem como o recibo de quitação do pagamento do terreno e do carro.
Será que mesmo assim, existe chance de ela conseguir metade da casa e do carro dele?
Já procuramos advogados, mas queria tirar a duvida com pessoas normais que podem jah ter passado por algo assim.
Comments
Acredito que não tenha direito a nada.
bom.. eu sou advogado hehe.. relaxa que a moça nao tem direitos. se tivesse ela teria que provar que contribuiu pra construção.
ela talvez tivesse direitos se fosse uma uniao estável, o que nao é o caso pois visto que jamais seu irmao teve a intenção de constituir famÃlia
Bom, nunca passei por isso!
Primeiramente, namoro não é estado civil.
Os bens pertencem ao dono mencionado na nota fiscal.
Se a nota fiscal estivesse no nome dela, ela teria direito.
Contudo, ela ajudou no pagamento dos bens por livre e espontânea vontade, e não havia nenhum contrato,registrado em cartório, dizendo que o valor dos bens seria divido entre os dois caso terminassem o namoro.
Resumindo....
Ele divide se quiser...
A unica coisa que ela pode alegar para querer a divisão dos bens é que existia união estável, mas se ela não morava de baixo do mesmo teto, a união estável não se confirma.
Portanto, mesmo o namoro sendo configurado na convivência pública contÃnua e duradoura, ela não era uma união estável.
O que ela talvez possa tentar tbm é uma indenização por danos morais, pelo término do namoro de tanto tempo... mas acredito que seria negado no tribunal... é um caso fácil de ser ganhado.
Olá não sei como funcionam as leis no Brasil cá em Portugal de maneira alguma ela tem direito a alguma coisa a não ser que ela tenha algo que comprove que foi ela que pagou ai sim.
Quanto ao tempo de namoro não tem que receber nada nem em casamentos. Só se o plano nupcial permitir.
Boa sorte para o seu irmão
à O QUE SEMPRE DIGO " O AMOR DE MULHER à IMEN$$$$$$$$$$$O"!
O conjuge tem direito à metade do capital do outro quando existe a união estável.
No antigo CC, era indenizável uma proposta de casamento não cumprida.
Se não houve proposta de casamento, se eles não moraram juntos, não que se falar em partilha de bens.
Se ela não tem nada como comprovar que tem parte nos bens, acho que nada a se preocupar.
Manda ela procurar um troxa.
Ela pode arrumar testemunhas e dizer que vivia com ele.A tal união estável está acabando com agente.
Ele tem que negar sempre a união, e pode passar os bens no seu nome por exemplo, porque do jeito que este paÃs é injusto, ela pode até ganhar!A justiça pode considerar os 13 anos.
Acho que não, pois não viveram estável.