Como fazer o pagamento de prejuizos em acidente de transito?

Olá,

Me envolvi num acidente de trânsito, onde, apesar de não ter sido o culpado (ele fugiu), fui eu que bati no outro carro.

Me comprometi a pagar parte do prejuizo do outro motorista, mas tenho receio de pagar e depois ser cobrado novamente, judicialmente por exemplo.

Como evitar isso?

Apenas um recibo, constando o motivo, numero do BRAT e as assinaturas me garantiria essa segurança?

Update:

Estava pensando em num recibo (desses que vem em um talãozinho mesmo, onde costumam registrar pagamentos de mensalidades, etc), colocar lá que a quantia se refere a acordo de pagamento de prejuizos causados no acidente registrado no BRAT n° X. Com nome e RG de quem recebeu, com a minha assinatura e a da pessoa que recebeu...

Mas não imaginava ser necessário reconhecer firma já que são valores que não chegam a ser muito grandes...

Eu ir pagar o conserto não daria muito certo porque o prejuizo dos envolvidos é maior que a quantia que acordamos (visto que cada um tem sua parcela de culpa noa cidente), e porque um dos acordados tem seguro, e combinamos de eu pagar a sua franquia.

Comments

  • Nesse tipo de pagamento é bom tomar todo cuidado possível. Eu faria, no verso do recibo, ou em qualquer outro espaço nele existente, uma declaração mais ou menos assim: "Com o presente recebimento, dou total, plena e geral quitação, para todos os efeitos legais, declarando, ainda, que nada mais tenho a receber ou a reclamar, em juízo ou fora dele." Depois, pediria ao recebedor que datasse e assinasse a declaração, solicitando que duas testemunhas também a assinasse, testemunas essas identificadas com números de CPF e RG.

    Dá trabalho? Dá! Mas é melhor assim do que pagar duas vezes.

    Pense nisso.

  • Pague o serviço, peça e guarde a nota fiscal

    Peça para a pessoa fazer uma declaração de proprio punho dizendo que não tem mais nada a reclamar e reconheça firma da assinatura.

    isso ja é suficiente

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