Como fazer o pagamento de prejuizos em acidente de transito?
Olá,
Me envolvi num acidente de trânsito, onde, apesar de não ter sido o culpado (ele fugiu), fui eu que bati no outro carro.
Me comprometi a pagar parte do prejuizo do outro motorista, mas tenho receio de pagar e depois ser cobrado novamente, judicialmente por exemplo.
Como evitar isso?
Apenas um recibo, constando o motivo, numero do BRAT e as assinaturas me garantiria essa segurança?
Update:Estava pensando em num recibo (desses que vem em um talãozinho mesmo, onde costumam registrar pagamentos de mensalidades, etc), colocar lá que a quantia se refere a acordo de pagamento de prejuizos causados no acidente registrado no BRAT n° X. Com nome e RG de quem recebeu, com a minha assinatura e a da pessoa que recebeu...
Mas não imaginava ser necessário reconhecer firma já que são valores que não chegam a ser muito grandes...
Eu ir pagar o conserto não daria muito certo porque o prejuizo dos envolvidos é maior que a quantia que acordamos (visto que cada um tem sua parcela de culpa noa cidente), e porque um dos acordados tem seguro, e combinamos de eu pagar a sua franquia.
Comments
Nesse tipo de pagamento é bom tomar todo cuidado possível. Eu faria, no verso do recibo, ou em qualquer outro espaço nele existente, uma declaração mais ou menos assim: "Com o presente recebimento, dou total, plena e geral quitação, para todos os efeitos legais, declarando, ainda, que nada mais tenho a receber ou a reclamar, em juízo ou fora dele." Depois, pediria ao recebedor que datasse e assinasse a declaração, solicitando que duas testemunhas também a assinasse, testemunas essas identificadas com números de CPF e RG.
Dá trabalho? Dá! Mas é melhor assim do que pagar duas vezes.
Pense nisso.
Pague o serviço, peça e guarde a nota fiscal
Peça para a pessoa fazer uma declaração de proprio punho dizendo que não tem mais nada a reclamar e reconheça firma da assinatura.
isso ja é suficiente