Ro, não sou advogada, mas vou tentar explicar o que sei sobre o assunto. No Paraná que é o Estado onde moro, foi proibido o uso de cães para serem usados como guardas de casas e demais estabelecimentos. Na área trabalhista, não existe, ao que sei, nada que obrigue o empregador a algum adicional quando o vigia fica com um animal junto,mesmo porque, sempre os dois, animal e vigia, normalmente ficam "amigos" e sempre é da própria casa ou estabelecimento comercial o animal usado para servir de forma para "tentar" afugentar possíveis ladrões. O setor de zoonose da sua região pode ser consultado, e normalmente fica junto à Prefeitura. Não havendo maus tratos e falta de atenção dos proprietários dos animais, tudo bem, nada impede. O que assusta é que hoje se usam animais violentos e imprevisíveis, e aí, o mais correto é vc verificar junto ao Sindicato de classe de vigilância se há, dentro do seu estado ou região, alguma cláusula proibindo ou coibindo essa parceria e consequente direito a adicionais Não estou lhe dando uma resposta absolutamente segura, mas com base em minha área que é Recursos Humanos um pouco da Lei Trabalhista. sou obrigada a estar atenta, e ainda, tendo por base a Lei do meu Estado, onde os animais não podem prestar-se a esse tipo de uso, há que ser consultado, com certeza, o sindicato de classe da sua região. Um abraço
Seria, se fosse o caso, adicional de periculisade e este é devido quando o trabalho é executado em área de risco, ainda que intermitente, por ser impossível prever quando o evento danoso ocorrerá. Mas, segundo a regla da CLT, é a hipótese de inflamáveis e explosivos: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Talvez, então, alguma coisa pela insalubridade do trabalho, se não tiver material de proteção e garantia do trabalho com cães. Mas é discutível o tema. Procure um ADVOGADO.
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Ro, não sou advogada, mas vou tentar explicar o que sei sobre o assunto. No Paraná que é o Estado onde moro, foi proibido o uso de cães para serem usados como guardas de casas e demais estabelecimentos. Na área trabalhista, não existe, ao que sei, nada que obrigue o empregador a algum adicional quando o vigia fica com um animal junto,mesmo porque, sempre os dois, animal e vigia, normalmente ficam "amigos" e sempre é da própria casa ou estabelecimento comercial o animal usado para servir de forma para "tentar" afugentar possíveis ladrões. O setor de zoonose da sua região pode ser consultado, e normalmente fica junto à Prefeitura. Não havendo maus tratos e falta de atenção dos proprietários dos animais, tudo bem, nada impede. O que assusta é que hoje se usam animais violentos e imprevisíveis, e aí, o mais correto é vc verificar junto ao Sindicato de classe de vigilância se há, dentro do seu estado ou região, alguma cláusula proibindo ou coibindo essa parceria e consequente direito a adicionais Não estou lhe dando uma resposta absolutamente segura, mas com base em minha área que é Recursos Humanos um pouco da Lei Trabalhista. sou obrigada a estar atenta, e ainda, tendo por base a Lei do meu Estado, onde os animais não podem prestar-se a esse tipo de uso, há que ser consultado, com certeza, o sindicato de classe da sua região. Um abraço
Seria, se fosse o caso, adicional de periculisade e este é devido quando o trabalho é executado em área de risco, ainda que intermitente, por ser impossível prever quando o evento danoso ocorrerá. Mas, segundo a regla da CLT, é a hipótese de inflamáveis e explosivos: Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado. Talvez, então, alguma coisa pela insalubridade do trabalho, se não tiver material de proteção e garantia do trabalho com cães. Mas é discutível o tema. Procure um ADVOGADO.
Fonte: http://www.modelodepeticao.com.br/
Acredito que não,acho que o animal seria tipo uma ferramenta sem restrições de uso e posteriormente sem acrescimos finaceiros.
Respondam essa ai Drs advogados por favor:
http://br.answers.yahoo.com/question/index;_ylt=Aq...
Vale 10 tbm!