Direito das sucessões?

Uma genitora morreu deixando seu conjuge e quatro filhos todos de maior. Os conjuges possuiam juntos um carro e uma casa sem documentação alguma, apenas comprovantes de iptu, é uma posse sem documentação. Ocorre que o conjuge sobrevivente amigou-se com outra mulher e agora moram juntos a dois anos. O conjuge veio a falecer e agora os filhos querem a casa que era dos seus pais, ocorre que a segunda mulher ainda mora nela. Qual a solução deste problema, tendo em vista que o primeiro casamento era em comunhão universal de bens e o segundo é união estavel e ainda não possui documentação da casa. Como resolver esta partilha tendo em vista que os filhos querem a casa que é a única lembrança de seus pais?

Comments

  • A sucessão do cônjuge, conforme o novo código civil

    É uma sucessão complexa, por isso seguiremos alguns passos

    Primeira pergunta

    O cônjuge herda os bens deixados pelo “de cujus”?

    Artigo 1830 – cc

    Só herda o cônjuge que à morte do “de cujus” não:

    a) Estava separado judicialmente

    b) Estava separado de fato há mais de 02 anos

    c) Estava divorciado

    Salvo se prova que a união se tornou insuportável sem culpa do sobrevivente

    Se as respostas foram afirmativas, prossiga na sucessão

    Segunda pergunta

    O “de cujus” deixou descendentes?

    Artigo 1829 – CC

    Se a resposta for afirmativa, prossiga na sucessão

    Terceira pergunta

    Há descendentes, mas o regime de bens do casamento, permite a participação na reunião?

    Vejamos o regime que não importa em participação

    a) Comunhão universal

    Filho 1 – 25%

    Filho 2 – 25%

    Cônjuge meeiro – 50%

    b) Separação de bens obrigatória

    Artigo 1641 – CC

    Fundamentação

    c)Comunhão parcial de bens, SEM bens particulares do falecido

    Herança do “de cujus” – 50%

    Cônjuge meeiro –(já amparado) – 50%

    Portanto, os regimes nos quais o cônjuge participa são:

    Separação convencional de bens

    Comunhão parcial , se o “de cujus” deixou bens particulares

    Participação final nos aquestos (Separação total de bens)

    a) Não há meação

    O cônjuge concorre com os filhos

    Exemplo

    Filho 1 – 25%

    Filho 2 – 25%

    Filho 3 – 25%

    Cônjuge – 25%

    b) Com aquestos em 25%

    Filho 1 – 25%

    Filho 2 – 25%

    Filho 3 – 25%

    Cônjuge – 25%

    O cônjuge leva a participação e não herda os 25% com aquestos

    c) Com aquestos em 75%

    Filho 1 – 25%

    Filho 2 – 25%

    Filho 3 – 25%

    Cônjuge – 25%

    O cônjuge leva a participação em 25% da parte com aquestos

    Se o “de cujus” não deixou documentos, o cônjuge concorrerá com os ascendentes

    Artigo 1829 , II – CC

    O cônjuge concorre com os antecedentes qualquer que seja o regime de bens

    Meação patrimonial

    Existirá ou não, conforme o regime

    Exemplo

    João morreu, era casado com Maria.

    Ascendentes : pai e mãe

    Cônjuge : Maria

    a) Comunhão universal

    Pai e Mãe de João – 50%

    Maria – meeira – 50%

    b) Comunhão parcial

    Pai e Mãe de João – 50%

    Maria – 50%

    c) Separação de bens

    Qual o quinhão que o cônjuge receberá em concorrência com os ascendentes?

    Artigo 1837 – CC

    a) o cônjuge concorrer com o pai e a mãe

    1/3 para cada um

    b) Se o cônjuge concorrer apenas com o pai ou a mãe ou outro ascendente qualquer

    ½ da herança

    Observação : Na linha ascendente a herança se distribui por linhas

    Sucessão legítima dos colaterais

    Herdeiros

    Quem são os herdeiros colaterais?

    Herdeiros não necessários

    Se houver companheiro, colaterais herdam bens patrimoniais ou 1/3 dos bens adquiridos durante a união

    Irmãos bilaterais e unilaterais

    ... www.webestudante.com.br

  • é complicado mesmo,mas acredito q a segunda união tenha ocorrido em comunhão parcial de bens, o que nõ da direito a herança anterior ao casamento se for assim somente os filhos terão direito.Mas informe se com um bom advogado ,aqueles cascudos q ganham todas e va até o cartório ve como faz pra saber a situação certa do imóvel sei q la informam,no cartório mas proximo do imóvel citado. sei porq uma vizinha iria comprar uma casa aqui e fez isso e lá descobriu algumas coisas necessárias.boa sorte fica na paz!

  • Complicadíssimo, hein...

    Porque pelo que você me diz, o pai detinha apenas um direito de posse e não era efetivamente o proprietário do aludido imóvel.

    Contudo, o melhor a se fazer é abrir o inventário e arrolar o imóvel e ver no que dá.

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