Direito das sucessões?
Uma genitora morreu deixando seu conjuge e quatro filhos todos de maior. Os conjuges possuiam juntos um carro e uma casa sem documentação alguma, apenas comprovantes de iptu, é uma posse sem documentação. Ocorre que o conjuge sobrevivente amigou-se com outra mulher e agora moram juntos a dois anos. O conjuge veio a falecer e agora os filhos querem a casa que era dos seus pais, ocorre que a segunda mulher ainda mora nela. Qual a solução deste problema, tendo em vista que o primeiro casamento era em comunhão universal de bens e o segundo é união estavel e ainda não possui documentação da casa. Como resolver esta partilha tendo em vista que os filhos querem a casa que é a única lembrança de seus pais?
Comments
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A sucessão do cônjuge, conforme o novo código civil
à uma sucessão complexa, por isso seguiremos alguns passos
Primeira pergunta
O cônjuge herda os bens deixados pelo “de cujus”?
Artigo 1830 – cc
Só herda o cônjuge que à morte do “de cujus” não:
a) Estava separado judicialmente
b) Estava separado de fato há mais de 02 anos
c) Estava divorciado
Salvo se prova que a união se tornou insuportável sem culpa do sobrevivente
Se as respostas foram afirmativas, prossiga na sucessão
Segunda pergunta
O “de cujus” deixou descendentes?
Artigo 1829 – CC
Se a resposta for afirmativa, prossiga na sucessão
Terceira pergunta
Há descendentes, mas o regime de bens do casamento, permite a participação na reunião?
Vejamos o regime que não importa em participação
a) Comunhão universal
Filho 1 – 25%
Filho 2 – 25%
Cônjuge meeiro – 50%
b) Separação de bens obrigatória
Artigo 1641 – CC
Fundamentação
c)Comunhão parcial de bens, SEM bens particulares do falecido
Herança do “de cujus” – 50%
Cônjuge meeiro –(já amparado) – 50%
Portanto, os regimes nos quais o cônjuge participa são:
Separação convencional de bens
Comunhão parcial , se o “de cujus” deixou bens particulares
Participação final nos aquestos (Separação total de bens)
a) Não há meação
O cônjuge concorre com os filhos
Exemplo
Filho 1 – 25%
Filho 2 – 25%
Filho 3 – 25%
Cônjuge – 25%
b) Com aquestos em 25%
Filho 1 – 25%
Filho 2 – 25%
Filho 3 – 25%
Cônjuge – 25%
O cônjuge leva a participação e não herda os 25% com aquestos
c) Com aquestos em 75%
Filho 1 – 25%
Filho 2 – 25%
Filho 3 – 25%
Cônjuge – 25%
O cônjuge leva a participação em 25% da parte com aquestos
Se o “de cujus” não deixou documentos, o cônjuge concorrerá com os ascendentes
Artigo 1829 , II – CC
O cônjuge concorre com os antecedentes qualquer que seja o regime de bens
Meação patrimonial
Existirá ou não, conforme o regime
Exemplo
João morreu, era casado com Maria.
Ascendentes : pai e mãe
Cônjuge : Maria
a) Comunhão universal
Pai e Mãe de João – 50%
Maria – meeira – 50%
b) Comunhão parcial
Pai e Mãe de João – 50%
Maria – 50%
c) Separação de bens
Qual o quinhão que o cônjuge receberá em concorrência com os ascendentes?
Artigo 1837 – CC
a) o cônjuge concorrer com o pai e a mãe
1/3 para cada um
b) Se o cônjuge concorrer apenas com o pai ou a mãe ou outro ascendente qualquer
½ da herança
Observação : Na linha ascendente a herança se distribui por linhas
Sucessão legÃtima dos colaterais
Herdeiros
Quem são os herdeiros colaterais?
Herdeiros não necessários
Se houver companheiro, colaterais herdam bens patrimoniais ou 1/3 dos bens adquiridos durante a união
Irmãos bilaterais e unilaterais
... www.webestudante.com.br
é complicado mesmo,mas acredito q a segunda união tenha ocorrido em comunhão parcial de bens, o que nõ da direito a herança anterior ao casamento se for assim somente os filhos terão direito.Mas informe se com um bom advogado ,aqueles cascudos q ganham todas e va até o cartório ve como faz pra saber a situação certa do imóvel sei q la informam,no cartório mas proximo do imóvel citado. sei porq uma vizinha iria comprar uma casa aqui e fez isso e lá descobriu algumas coisas necessárias.boa sorte fica na paz!
ComplicadÃssimo, hein...
Porque pelo que você me diz, o pai detinha apenas um direito de posse e não era efetivamente o proprietário do aludido imóvel.
Contudo, o melhor a se fazer é abrir o inventário e arrolar o imóvel e ver no que dá.