Eu posso pegar um carro e muda-lo para que ele se pareça com outro?

Tipo se eu pegar um carro normal e tuna-lo de forma que sua aparencia externa fique igual a uma BMW inclusive com o simbolo e tudo. Isso pode??

Comments

  • Não pode.

    Segundo a Resolução 292 do CONTRAN, alterada pela 319, que trata do tema Modificões em veículos:

    Anexo da RES 319, Item 24:

    Você pode fazer -

    "Modificações visuais que não

    impliquem em semelhança

    com veículo de outro

    ano/modelo"

    Um dos bons motivos da lei assim dispor sobre o assunto é que as fotos dos radares, quando referendadas pelo agente de trânsito para confecção do auto de infração, devem lhes mostrar data/hora/local do cometimento de infração, placa e marca/modelo do veículo. Tudo isso a ser checado no RENAVAM.

    Ora, quando fosse checar, haveria um impedimento à lavratura do auto de infração. A placa é de um Palio mas a foto de um Peugeot.

    Vamos aloprar e dizer que mesmo assim o auto de infração foi feito e enviado à casa de joão.

    João poderia de pronto entrar com uma defesa contra a autuação haja vista, na notificação, o veículo identificado ser um Pegeout 206 e não um Palio que é o que consta em seu CRV. E esta defesa seria deferida.

    (seria uma placa fria e não a de João!)

    Um abraço.

  • não,pois você estara modificando suas caracteristicas,o que não seria aprovado pelo DETRAN.

  • Segundo a legislação é proíbido. O carro é seu e vc pode fazer o que quiser, mas não pode andar em ruas ou estradas. A lei complica, ela diz que qualquer alteração do carro é ilegal, mas ela nem sempre funciona.Só pode legalizar o rebaixamento.

    Vlw

  • só com a autorização da montadora, porque tem que botar no registro...+ francamente vai sair tão caro q é melor vc comprar logo o carro q vc quer

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