Segundo a Resolução 292 do CONTRAN, alterada pela 319, que trata do tema Modificões em veículos:
Anexo da RES 319, Item 24:
Você pode fazer -
"Modificações visuais que não
impliquem em semelhança
com veículo de outro
ano/modelo"
Um dos bons motivos da lei assim dispor sobre o assunto é que as fotos dos radares, quando referendadas pelo agente de trânsito para confecção do auto de infração, devem lhes mostrar data/hora/local do cometimento de infração, placa e marca/modelo do veículo. Tudo isso a ser checado no RENAVAM.
Ora, quando fosse checar, haveria um impedimento à lavratura do auto de infração. A placa é de um Palio mas a foto de um Peugeot.
Vamos aloprar e dizer que mesmo assim o auto de infração foi feito e enviado à casa de joão.
João poderia de pronto entrar com uma defesa contra a autuação haja vista, na notificação, o veículo identificado ser um Pegeout 206 e não um Palio que é o que consta em seu CRV. E esta defesa seria deferida.
Segundo a legislação é proíbido. O carro é seu e vc pode fazer o que quiser, mas não pode andar em ruas ou estradas. A lei complica, ela diz que qualquer alteração do carro é ilegal, mas ela nem sempre funciona.Só pode legalizar o rebaixamento.
Comments
Não pode.
Segundo a Resolução 292 do CONTRAN, alterada pela 319, que trata do tema Modificões em veículos:
Anexo da RES 319, Item 24:
Você pode fazer -
"Modificações visuais que não
impliquem em semelhança
com veículo de outro
ano/modelo"
Um dos bons motivos da lei assim dispor sobre o assunto é que as fotos dos radares, quando referendadas pelo agente de trânsito para confecção do auto de infração, devem lhes mostrar data/hora/local do cometimento de infração, placa e marca/modelo do veículo. Tudo isso a ser checado no RENAVAM.
Ora, quando fosse checar, haveria um impedimento à lavratura do auto de infração. A placa é de um Palio mas a foto de um Peugeot.
Vamos aloprar e dizer que mesmo assim o auto de infração foi feito e enviado à casa de joão.
João poderia de pronto entrar com uma defesa contra a autuação haja vista, na notificação, o veículo identificado ser um Pegeout 206 e não um Palio que é o que consta em seu CRV. E esta defesa seria deferida.
(seria uma placa fria e não a de João!)
Um abraço.
não,pois você estara modificando suas caracteristicas,o que não seria aprovado pelo DETRAN.
Segundo a legislação é proíbido. O carro é seu e vc pode fazer o que quiser, mas não pode andar em ruas ou estradas. A lei complica, ela diz que qualquer alteração do carro é ilegal, mas ela nem sempre funciona.Só pode legalizar o rebaixamento.
Vlw
só com a autorização da montadora, porque tem que botar no registro...+ francamente vai sair tão caro q é melor vc comprar logo o carro q vc quer