Regressão de pena do Semi aberto para o fechado?
Prezados bom dia. Sou recém formado.
Tenho um cliente que estava cumprindo pena no regime semi aberto (alberge), no entanto o mesmo não estava comparecendo ao alberge, pois estava trabalhando em um fazenda não tinha como deslocar até a casa de albergue. Foi espedido mandado de prisão e marcada audiência de justificativa.
O juiz regrediu o preso para o regime fechado e aperda de 1/3 dos dias remidos. art 118,I Lep.
Foi dado prazo para recorrer.
O recurso correto seria AGRAVO NA EXECUÇÃO?
COMO POSSO FUNDAMENTAR MEU RECURSO?
EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE REVERTE A SITUAÇÃO?
SE ELE CONTINUAR PRESO QUANDO PODERA PEDIR NOVA PROGRESSÃO?
Obs: A regressão foi baseada do cometimento de falta grave (fugir).
Comments
Como diria jack: "vamos por partes".
- Cabe agravo;
- O recurso será fundamentado e acompanhado de documentação que comprovem a ocupação lícita do seu cliente;
- Existe, mas cabeça de juiz e bumbum de nenê...
- Ele poderá pedir nova progressão quando completar o tempo máximo do regime fechado.
- Obs. Prove nos Autos que seu cliente não fugiu, apenas deixou de comunicar o paradeiro e a função lícita, inclusive com a necessidade de trabalhar.
PS. Doutor, "expedido" se escreve com 'x' e "a perda" é separado.