Regressão de pena do Semi aberto para o fechado?

Prezados bom dia. Sou recém formado.

Tenho um cliente que estava cumprindo pena no regime semi aberto (alberge), no entanto o mesmo não estava comparecendo ao alberge, pois estava trabalhando em um fazenda não tinha como deslocar até a casa de albergue. Foi espedido mandado de prisão e marcada audiência de justificativa.

O juiz regrediu o preso para o regime fechado e aperda de 1/3 dos dias remidos. art 118,I Lep.

Foi dado prazo para recorrer.

O recurso correto seria AGRAVO NA EXECUÇÃO?

COMO POSSO FUNDAMENTAR MEU RECURSO?

EXISTE ALGUMA POSSIBILIDADE DE REVERTE A SITUAÇÃO?

SE ELE CONTINUAR PRESO QUANDO PODERA PEDIR NOVA PROGRESSÃO?

Obs: A regressão foi baseada do cometimento de falta grave (fugir).

Comments

  • Como diria jack: "vamos por partes".

    - Cabe agravo;

    - O recurso será fundamentado e acompanhado de documentação que comprovem a ocupação lícita do seu cliente;

    - Existe, mas cabeça de juiz e bumbum de nenê...

    - Ele poderá pedir nova progressão quando completar o tempo máximo do regime fechado.

    - Obs. Prove nos Autos que seu cliente não fugiu, apenas deixou de comunicar o paradeiro e a função lícita, inclusive com a necessidade de trabalhar.

    PS. Doutor, "expedido" se escreve com 'x' e "a perda" é separado.

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