A partir do momento em que você oficializa a queixa de roubo junto à autoridade policial, automaticamente essa informação aparece no cadastro informatizado do DETRAN em todo o Brasil. A queixa de roubo deve ser feita imediatamente, lembre-se que caso o veículo seja utilizado em crime sem constar queixa, você fica responsável.
A obrigação pelo pagamento do IPVA extingue-se automaticamente, inclusive se o deste ano já havia sido pago, você pode pleitear a devolução do valor referente aos meses que ainda faltam para terminar o ano, mas normalmente só vale a pena correr atrás, dada a burocracia, em caso de um IPVA de valor alto e em caso de roubo no começo do ano. Abraços.
Se seu carro tem seguro, a seguradora vai verificar isso para você antes de pagar o sinistro. Se você estiver falando do IPVA de 2008 e não tiver seguro, a dívida do IPVA passará para o seu CPF depois de algum tempo e aparecerá como uma dívida ativa que você tem com o estado.
Se você for do Estado de São Paulo, leia a matéria abaixo, que o seu caso está solucionado:
"SP: Serra autoriza devolução de IPVA de carro roubado
Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira o projeto de lei sancionado pelo governador de São Paulo, José Serra, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados.
» IPVA de carros roubados será devolvido
» Saiba como pagar o IPVA
A lei prevê a devolução do dinheiro proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, contando sempre a partir do mês seguinte ao crime. A medida deverá ser regulamentada por todas as cidades paulistas, pois o dinheiro do IPVA é dividido igualmente entre Estado e municípios. O documento estabelece ainda que o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo.
Caso o veículo seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral 30 dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.
Com a medida, o Estado deve deixar de arrecadar R$ 24 milhões - valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o ocorrido. Na seqüência, a Secretaria de Segurança repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança.
A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o veículo. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. A lei não prevê a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.
Em Porto Alegre por exemplo, isso não é necessário.
Em São Paulo é.
Mas só para fins de seguro.Ou seja, você só deve pagar IPVA se precisar receber a indenização da seguradora. Ela pedirá o comprovante de pagamento mesmo se o carro tiver sido roubado no ano anterior, isso por questões legais das quais ela não pode fugir.
Caso não tenha seguro não precisa pagar o IPVA.
O débito fica registrado para o veículo e basta fazer um BO pra se isentar. maiores dúvidas, consulte o Detran.
vc nao tem q pagar... eh so vc da parte na policia e pedir um oficio q comprove q seu carro foi roubado, assim vc tem como provar se ouver uma cobrança...
não, mas vc tem que se dirijir ao detran levando o boletim de ocorrencia do roubo, para eles ficarem ciente do ocorrido. caso contrário, será emitido normalmente todas as cobranças normais do veículo
com certeza voce vai ter que paga o bendido IPVA, e mais viavel voce estar indo ate uma delegacia e informa o roubo do seu carro, e ver como vc pode proceder para nao pagar o ipva.
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A partir do momento em que você oficializa a queixa de roubo junto à autoridade policial, automaticamente essa informação aparece no cadastro informatizado do DETRAN em todo o Brasil. A queixa de roubo deve ser feita imediatamente, lembre-se que caso o veículo seja utilizado em crime sem constar queixa, você fica responsável.
A obrigação pelo pagamento do IPVA extingue-se automaticamente, inclusive se o deste ano já havia sido pago, você pode pleitear a devolução do valor referente aos meses que ainda faltam para terminar o ano, mas normalmente só vale a pena correr atrás, dada a burocracia, em caso de um IPVA de valor alto e em caso de roubo no começo do ano. Abraços.
Não!
Olá tdo bem,
Isso vai ajudar:
Os carros mais roubados no Brasil:
http://www.seucarro.net/p/os-carros-mais-roubados-...
Os 18 carros que menos dão problemas:
http://www.seucarro.net/p/18-carros-menos-problema...
Os carros mais econômicos do mercado:
http://www.seucarro.net/p/carros-mais-economicos.h...
Boa sorte!
Se seu carro tem seguro, a seguradora vai verificar isso para você antes de pagar o sinistro. Se você estiver falando do IPVA de 2008 e não tiver seguro, a dívida do IPVA passará para o seu CPF depois de algum tempo e aparecerá como uma dívida ativa que você tem com o estado.
Se você for do Estado de São Paulo, leia a matéria abaixo, que o seu caso está solucionado:
"SP: Serra autoriza devolução de IPVA de carro roubado
Foi publicado no Diário Oficial da última sexta-feira o projeto de lei sancionado pelo governador de São Paulo, José Serra, que isenta do pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os motoristas que tiverem os veículos roubados ou furtados.
» IPVA de carros roubados será devolvido
» Saiba como pagar o IPVA
A lei prevê a devolução do dinheiro proporcional ao tempo em que o proprietário ficou sem o veículo, contando sempre a partir do mês seguinte ao crime. A medida deverá ser regulamentada por todas as cidades paulistas, pois o dinheiro do IPVA é dividido igualmente entre Estado e municípios. O documento estabelece ainda que o proprietário poderá optar por transferir o crédito para outro veículo.
Caso o veículo seja recuperado, o contribuinte terá que recolher o imposto integral 30 dias após o registro, tendo como base o boletim de ocorrência.
Com a medida, o Estado deve deixar de arrecadar R$ 24 milhões - valor é baseado na diferença entre o número de carros roubados e o de recuperados.
Para ter direito ao benefício, o contribuinte deve registrar o ocorrido. Na seqüência, a Secretaria de Segurança repassa as informações para a Fazenda, que dá baixa na cobrança.
A restituição é paga no ano seguinte. Caso o veículo seja recuperado, o proprietário continuará sem pagar o IPVA naquele período em que ele ficou sem o veículo. Os proprietários poderão buscar os valores em postos do banco Nossa Caixa mediante a apresentação de documentos. A lei não prevê a isenção fiscal para carros roubados em outros Estados.
Redação Terra"
Essa questão é regida por leis municipais.
Em Porto Alegre por exemplo, isso não é necessário.
Em São Paulo é.
Mas só para fins de seguro.Ou seja, você só deve pagar IPVA se precisar receber a indenização da seguradora. Ela pedirá o comprovante de pagamento mesmo se o carro tiver sido roubado no ano anterior, isso por questões legais das quais ela não pode fugir.
Caso não tenha seguro não precisa pagar o IPVA.
O débito fica registrado para o veículo e basta fazer um BO pra se isentar. maiores dúvidas, consulte o Detran.
vc nao tem q pagar... eh so vc da parte na policia e pedir um oficio q comprove q seu carro foi roubado, assim vc tem como provar se ouver uma cobrança...
não, mas vc tem que se dirijir ao detran levando o boletim de ocorrencia do roubo, para eles ficarem ciente do ocorrido. caso contrário, será emitido normalmente todas as cobranças normais do veículo
com certeza voce vai ter que paga o bendido IPVA, e mais viavel voce estar indo ate uma delegacia e informa o roubo do seu carro, e ver como vc pode proceder para nao pagar o ipva.
isso dai ainda esta sendo muito discutido, mas vai no Procon que eles te informam corretamente.