A placa dianteira do carro precisa ser trocada, como proceder?

A placa dianteira de meu carro precisa ser trocada. Como devo proceder para fazer uma nova placa dianteira? E onde solicitar uma nova?

Comments

  • É só vc ir a qualquer fabricante de placas que geralmente se instalam próximos ao Detrans e mandar fazer uma. Não é necessário mais nada. Se fosse a placa traseira teria que pagar taxa no banco e passar pela vistoria.

  • nao sei te responder nao

  • va uma loja de vendas de placas credencia-da pelo detran como se trata de placa dianteira talvez eles faça pra vc porque o correto e pedir autoriza-são junto ao detran.boa sorte.

  • PORTARIA DETRAN N.º 823, DE 28 DE ABRIL DE 2006

    Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veículos, em cumprimento às disposições da Lei Estadual n° 7.645/91, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.

    O Delegado de Polícia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais; e

    CONSIDERANDO a competência prevista no art. 22, III, do CTB, determinante para o controle do procedimento administrativo de registro, licenciamento, emplacamento, lacração e relacração de veículos automotores e outros tracionados,

    Art. 8º Para aplicação das regras previstas nesta Portaria, atendidas as exigências da Resolução CONTRAN n° 45/98, ficam estabelecidas as seguintes definições legais e técnicas:

    I - placa comum (de série): confeccionada em alumínio, incluída a tarjeta, previamente estocada nos postos de lacração das unidades de trânsito, vinculados ou não às Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito;

    II - placa especial: confeccionada em alumínio ou outro material, luminosa ou refletiva, incluída a tarjeta, com variações de medidas ou outras características distintas da placa comum, fornecida por empresa credenciada pelo DETRAN/SP;

    III - tarjeta: confeccionada em alumínio, contendo a gravação da sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo; e

    IV - lacre: confeccionado em material sintético virgem (polietileno), contendo características de inviolabilidade e identificação do órgão executivo de trânsito, de uso exclusivo, conforme regulamentação a ser definida pelo DETRAN/SP.

    Art. 16 O pagamento antecipado destinado à aquisição de placas, tarjetas e/ou prestação dos serviços de emplacamento, lacração e relacração, realizados com base na sistemática anterior à vigência desta Portaria, não será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito.

    Parágrafo único. O interessado, quando da ocorrência descrita no caput do artigo, requererá da empresa a devolução do valor pago, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal, desde que verificado irregularidade ou indevido recebimento em desacordo com as normas administrativas.

    Consulte o detran/e ou a cirtran de seu municipio.

    boa sorte...

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