É só vc ir a qualquer fabricante de placas que geralmente se instalam próximos ao Detrans e mandar fazer uma. Não é necessário mais nada. Se fosse a placa traseira teria que pagar taxa no banco e passar pela vistoria.
va uma loja de vendas de placas credencia-da pelo detran como se trata de placa dianteira talvez eles faça pra vc porque o correto e pedir autoriza-são junto ao detran.boa sorte.
Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veÃculos, em cumprimento à s disposições da Lei Estadual n° 7.645/91, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.
O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 22, III, do CTB, determinante para o controle do procedimento administrativo de registro, licenciamento, emplacamento, lacração e relacração de veÃculos automotores e outros tracionados,
II - placa especial: confeccionada em alumÃnio ou outro material, luminosa ou refletiva, incluÃda a tarjeta, com variações de medidas ou outras caracterÃsticas distintas da placa comum, fornecida por empresa credenciada pelo DETRAN/SP;
III - tarjeta: confeccionada em alumÃnio, contendo a gravação da sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do MunicÃpio de registro do veÃculo; e
Art. 16 O pagamento antecipado destinado à aquisição de placas, tarjetas e/ou prestação dos serviços de emplacamento, lacração e relacração, realizados com base na sistemática anterior à vigência desta Portaria, não será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito.
Parágrafo único. O interessado, quando da ocorrência descrita no caput do artigo, requererá da empresa a devolução do valor pago, sem prejuÃzo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal, desde que verificado irregularidade ou indevido recebimento em desacordo com as normas administrativas.
Consulte o detran/e ou a cirtran de seu municipio.
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É só vc ir a qualquer fabricante de placas que geralmente se instalam próximos ao Detrans e mandar fazer uma. Não é necessário mais nada. Se fosse a placa traseira teria que pagar taxa no banco e passar pela vistoria.
nao sei te responder nao
va uma loja de vendas de placas credencia-da pelo detran como se trata de placa dianteira talvez eles faça pra vc porque o correto e pedir autoriza-são junto ao detran.boa sorte.
PORTARIA DETRAN N.º 823, DE 28 DE ABRIL DE 2006
Dispõe sobre o pagamento da taxa de serviço destinada ao emplacamento, lacração e relacração de veÃculos, em cumprimento à s disposições da Lei Estadual n° 7.645/91, com suas posteriores alterações, e dá outras providências.
O Delegado de PolÃcia Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a competência prevista no art. 22, III, do CTB, determinante para o controle do procedimento administrativo de registro, licenciamento, emplacamento, lacração e relacração de veÃculos automotores e outros tracionados,
Art. 8º Para aplicação das regras previstas nesta Portaria, atendidas as exigências da Resolução CONTRAN n° 45/98, ficam estabelecidas as seguintes definições legais e técnicas:
I - placa comum (de série): confeccionada em alumÃnio, incluÃda a tarjeta, previamente estocada nos postos de lacração das unidades de trânsito, vinculados ou não à s Circunscrições Regionais ou Seções de Trânsito;
II - placa especial: confeccionada em alumÃnio ou outro material, luminosa ou refletiva, incluÃda a tarjeta, com variações de medidas ou outras caracterÃsticas distintas da placa comum, fornecida por empresa credenciada pelo DETRAN/SP;
III - tarjeta: confeccionada em alumÃnio, contendo a gravação da sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do MunicÃpio de registro do veÃculo; e
IV - lacre: confeccionado em material sintético virgem (polietileno), contendo caracterÃsticas de inviolabilidade e identificação do órgão executivo de trânsito, de uso exclusivo, conforme regulamentação a ser definida pelo DETRAN/SP.
Art. 16 O pagamento antecipado destinado à aquisição de placas, tarjetas e/ou prestação dos serviços de emplacamento, lacração e relacração, realizados com base na sistemática anterior à vigência desta Portaria, não será de responsabilidade do Departamento Estadual de Trânsito.
Parágrafo único. O interessado, quando da ocorrência descrita no caput do artigo, requererá da empresa a devolução do valor pago, sem prejuÃzo da apuração de eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal, desde que verificado irregularidade ou indevido recebimento em desacordo com as normas administrativas.
Consulte o detran/e ou a cirtran de seu municipio.
boa sorte...