Ementa: EMENTA: EMBARGOS DA DEFESA. CONHECIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. 1. Desertor que se apresentou voluntariamente e, submetido à inspeção de saúde, foi considerado apto para o serviço militar e reincluído. No decorrer do processo foi realizada nova perícia e o militar foi considerado INCAPAZ B2, sem prognóstico deevolução do seu quadro clínico. 2. A incapacidade temporária (INCAPAZ B-2) normalmente dá condições de procedibilidade à ação...
Encontrado em: e o militar foi considerado INCAPAZ B2, sem prognóstico deevolução do seu quadro clínico. 2. A incapacidade temporária (INCAPAZ B-2) normalmente dá condições
Basicamente você foi considerado apto nos primeiros testes mas depois não retornou na data marcada e refizeram os testes.Na segunda vez foi considerado in capaz e sem chance de recorrer a novos testes.Foi isso que deu a entender.
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Ementa: EMENTA: EMBARGOS DA DEFESA. CONHECIMENTO DE PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO DE PROCEDIBILIDADE. 1. Desertor que se apresentou voluntariamente e, submetido à inspeção de saúde, foi considerado apto para o serviço militar e reincluído. No decorrer do processo foi realizada nova perícia e o militar foi considerado INCAPAZ B2, sem prognóstico deevolução do seu quadro clínico. 2. A incapacidade temporária (INCAPAZ B-2) normalmente dá condições de procedibilidade à ação...
Encontrado em: e o militar foi considerado INCAPAZ B2, sem prognóstico deevolução do seu quadro clínico. 2. A incapacidade temporária (INCAPAZ B-2) normalmente dá condições
Basicamente você foi considerado apto nos primeiros testes mas depois não retornou na data marcada e refizeram os testes.Na segunda vez foi considerado in capaz e sem chance de recorrer a novos testes.Foi isso que deu a entender.