Se um ateu ou outra pessoa processasse padres acusando-os de estelionato, como seria..........?

.......seus julgamentos em um tribunal ?

Eu li um caso desses um tempo atrás mas infelizmente não vi o resultado. O ateu acusava um padre ou pastor de estelionato, afirmando que este estaria enganando as pessoas com uma ilusão e tirando-as muito dinheiro, e que eles não podiam provar que Deus de fato existe.

Os padres ou pastores afirmaram que existem várias provas que Deus existe. Daí eu não sei de mais nada.

Será que vocês sabem o que aconteceria nesse julgamento ? Eu fique bastante curioso ! Espero que dê pra me entender :)

obrigado pelas respostas !

Comments

  • Oi amigo processar um pastor ou padre por estelionato, por estarem engando as pessoas com uma ilusão e tirando-as mt dinheiro, pq não podem provar a existência de Deus? É sem lógica, este cara tinha que provar através de documentos, de testemunhas que o pastor ou padre estavam usando de maneira ilícita o dinheiro das doações. Penso que nenhum Juiz iria entrar no mérito da questão e não ia dar em nada. Porque o que está em julgamento não é Deus e sim os atos de um dos dois religiosos.

    E outra as pessoas dão o dinheito pq querem, não são obrigadas. Então não tem dolo, pq não estão prejudicando ninguém, estão agindo de má-fé é verdade, mas não obrigam ninguém!

    As pessoas acreditam pq querem acreditar. Se eu te disser que pode pular de um prédio de 3 andares de cabeça p/ baixo que vc não vai morrer, vc pula? Claro que não, então!

    Saúde e paz!

    Abraços.

    Rosane

  • EU ACHO QUE NESSE JULGAMENTO AS PESSOAS CONFUNDIRIAM TUDO, ACHARIAM QUE OS ATEUS NAÕ PODERIAM JULGAR , PELO SIMPLES FATO DE SER ATEUS,MAS OS ATEUS SÓ ESTARIAM JULGANDO O ESTELIONATO EM SI COM TODO O DIREITO. AGORA VEJA BEM ESTOU FALANDO DE TRIBUNAL DE HOMENS.

  • Não li o caso e tampouco tomei conhecimento.

    Mas percebo que as pessoas estão mais "ligadas" na RELIGIOSIDADE e não no ESTELIONATO ,que não consiste em fazer com que o o impetrante prove a existência ou não de Deus.

    É FATO COMPROVADO ...tem que haver JUSTIÇA.

    Será que por estelionato ou pedofilia ou ainda por qualquer razão ilícita, estão os Padres isentos de punição???

  • Com certeza iriam muitos sacerdotes católicos para a cadeia, levando junto os protestantes e outros segmentos religiosos radicais. O ateu, quanto a existência de Deus, está perfeitamente correto, ao dizer que Ele não existe, porque cientificamente, sua existência, ainda não foi provada. Mas, deixo aqui uma reflexão: "Por que os cientistas também não conseguem provar os fenômenos extra-sensoriais e extra-terrestres? Será que eles também não existem e por isso são classificados como paranormais, que me parece uma forma misteriosa de classifica-los? Eu prefiro acreditar na existência de Deus, porque, de sã conciência, dentre as minhas verdades recolhidas ao longo de minha vida, Deus sempre esteve presente e, se assim não o fosse, eu com certeza não estaria aqui respondendo a esta pergunta. Deus é passa a ser uma verdade, saindo da concepção dogmática, quando você o procura dentro de você, por que você é parte de sua essência.

  • Amigo, e claro que nao existe meritos nessa acusacoes sem pe e cabeca, desque que o ateu nao acredita em Deus sem prvar que ele nao exist ecomo poderia um padre porvar a um ateu que Deus existe? assim fica dificil ne? pois nenhum dois dois podem provar se Deus existe ou nao.

  • Houve um caso desses, não me lembro onde, em que um ateu processou o padre por enganar as pessoas; mas perdeu a ação. Na verdade tem muita gente que ainda nega a espiritualidade, não sei como, presente entre nós a milênios. Mas se tal atitude ou ato fosse tomado, seria a volta do comunismo, ou coisa parecida, sei lá!!!

  • Querido vamos partir do seguinte princípio esquecendo quem é padre, pastor ou ateu.

    Para haver um processo de acusação de estelionato quem faz a acusação tem que ter provas cabal e suficiente para que um advogado entre com a acusação de estilonato, um processo tem custo e não acredito que um advogado coloque sua cara para levar tapas sem que haja um motivo muito bom para entrar com o processo.

    Portanto cabê ao acusador o ônus da prova.

    Do outro lado está o acusado, que deve fornecer a justiça justificativa e provas para refutar as acusações.

    Não me recordo de ter visto absolutamente nada que tenha aberto um precedente neste sentido.

    Não vi na trâmite da justiça nenhum processo que inclua ou deixe de incluir a existência ou não de deus.

    Quanto a estilonato se houve realmente este processo, para que pudéssemos ter acesso a alguma informação seria necessário o número do processo e a vara que o julgou.

    Do contrario parece mais palavras ao vento, ou como mais uma especulação da internet.

    Boa Sorte

    Angela

  • Hoje tem noticias, de delizes, vamos dizer assim, dessa classe social. -O Rabino, que de forma reincidente, roubou, peças de vestuário nos E.U.A, apesar de comandar a igreja, do povo judeu, aqui no Brasil. Os Bispos, que estão presos, nos E.U.A, respondendo por entrada de dólares, não declarados. O Padre, brasileiro, sempre preocupado, com os sem terra, os abandonados socialmente, agora, em volto, com a polícia,

  • Quem afirma "Deus existe", é quem tem que provar.

    É do conhecimento em todas as culturas, de que numa investigação policial, JAMAIS A JUSTIÇA EXIGE A ALGUÉM "QUE PROVE O QUE NÃO EXISTE".

    Já viu uma coisa dessas? Provar o que não existe?

    Então, se eu afirmar que, la na Amazônia, tem uma borboleta com chifres e rabo de rato, terá você de "me provar que não existe"? Cabe a mim, lhe provar tal existência.

    Na cabeça de quem, cabe tal absurdo?

    Eu, a pessoa que afirmou, tem a obrigação moral e legal de provar que existe.

    Se não prova, não existe.

    Aquele ateu da sua "estória", ganharia a causa, se houvesse justiça sobre a terra.

    Para mim, o líder de qualquer religião, que tira o dinheiro do suor dos pobres, sem prestar contas ao público, deveria estar detrás das grades.

    .

  • Uma queixa de estelionato com base nessa argumentação, não teria sequer acolhida em qualquer tribunal do mundo.

    Mas admitindo a hipótese, o autor da causa (o ateu), perderia a ação, uma vez que é ele quem não prova que Deus não existe e seria condenado à pagar indenização, custas processuais e honorários de advogado.

    A Natureza está ai mesmo para provar a existência de Deus.

    Para padres e pastores serem efetivamente condenados, a queixa deveria ser outra.

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