PASSO 1 - o processo na prefeitura para desmembramento de lote só pode ser solicitado pelo "proprietário do imóvel" e, no seu caso, vc só tem a posse. Voce só poderia pedir desdobro se, depois de ajuizar acao de "usucapiao" para adquir a propriedade, houvesse o transito em julgado da sentenca de reconhecimento do seu direito na propriedade desse imóvel.
PASSO 2 - Sendo VC declarado proprietário na sentenca da acao de usucapiao, aí dependeria pefeitura autorizar ou nao esse desdobro de lote, isso porquecada prefeitura tem o seu próprio plano diretor, ou seja, cada prefeitura estipula metragem mínima que um im'vel ode ter e que possibibilie um desdobramento - ( veja na prefeitura do local do imóvel sobre essa metragem mínima).
O caminho é longo, pois a acao de usucapiao é demorada e exige a comprovacao demuitos documentos. Se tiver paciencia e der tudo certo, seja na acao de usucapiao e na possibilidade de desdobro desse lote pela prefeitura, vc conseguirá daqui há alguns meses ou anos, vc decide...
Sem existir escritura definitiva do terreno, não haverá possibilidade de fazer o desdobro deste imóvel,pois vc possui somente a POSSE do mesmo.----
Primeiramente, vc deverá requerer a ação de usucapião,devendo preencher os requesitos legais,e assim transitado em julgado para o seu nome, aà vc, precisará dos serviços de um engenheiro cibil ou de um arquiteto, onde este profissional vai elaborar o mapa, juntamente com o memorial descritivo,e no final a escritura definitiva será transferida para o seu nome, devidamente escriturado e registrado.-
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Bem, DEPENDE !!!!
PASSO 1 - o processo na prefeitura para desmembramento de lote só pode ser solicitado pelo "proprietário do imóvel" e, no seu caso, vc só tem a posse. Voce só poderia pedir desdobro se, depois de ajuizar acao de "usucapiao" para adquir a propriedade, houvesse o transito em julgado da sentenca de reconhecimento do seu direito na propriedade desse imóvel.
PASSO 2 - Sendo VC declarado proprietário na sentenca da acao de usucapiao, aí dependeria pefeitura autorizar ou nao esse desdobro de lote, isso porquecada prefeitura tem o seu próprio plano diretor, ou seja, cada prefeitura estipula metragem mínima que um im'vel ode ter e que possibibilie um desdobramento - ( veja na prefeitura do local do imóvel sobre essa metragem mínima).
O caminho é longo, pois a acao de usucapiao é demorada e exige a comprovacao demuitos documentos. Se tiver paciencia e der tudo certo, seja na acao de usucapiao e na possibilidade de desdobro desse lote pela prefeitura, vc conseguirá daqui há alguns meses ou anos, vc decide...
Boa sorte!!!
Converse com um arquiteto ou engenheiro de sua confiança. E vá até a Prefeitura para verificar se o plano diretor permite, etc
bjs
Só tem uma forma correta de saber, vai até aprefeitura de sua cidade e lá vão te dar todas as respostas, um abraço.
Sem existir escritura definitiva do terreno, não haverá possibilidade de fazer o desdobro deste imóvel,pois vc possui somente a POSSE do mesmo.----
Primeiramente, vc deverá requerer a ação de usucapião,devendo preencher os requesitos legais,e assim transitado em julgado para o seu nome, aà vc, precisará dos serviços de um engenheiro cibil ou de um arquiteto, onde este profissional vai elaborar o mapa, juntamente com o memorial descritivo,e no final a escritura definitiva será transferida para o seu nome, devidamente escriturado e registrado.-
abraços...
Se for um terreno sim, lote acredito que não!