Ajuda: algum advogado aí??? Dúvida sobre visita do meu ex marido ao meu filho
Pessoal, preciso de uma ajuda, se possível algum advogado..
Quando separei do meu ex, foi estabelecido que ele visitaria o nosso filho aos domingos, das 9h às 17h. Aconteceu várias vezes dele não aparecer, não avisar, enfim. Agora o que tem acontecido é dele aparecer na minha casa, durante a semana, dizendo que quer ver o menino (por ex. ontem às 21h), ou quer levar para viajar. E se eu não deixo, ele faz escândalo na porta da minha casa.
A dúvida é: o que eu posso fazer judicialmente para me livrar desse transtorno? Se está estabelecido que a visita ocorre aos domingos, ele que vá atrás de revisar isso... que náo fique fazendo escândalo ou me ameaçando na porta da minha casa!
Eu posso fazer um BO contra ele?
Obrigada
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Você DEVE fazer um BO e procurar um advogado para entrar com um pedido de Ordem de Restrição, proibindo seu ex-marido de chegar perto de você fora da data estabelecida pelo juiz.
Ele vai ter que entrar na Justiça para rever o pedido, e conforme a nova lei de guarda compartilhada, o juiz pode determinar que ele veja o filho A HORA QUE QUISER.
Para se precaver, faça imediatamente o BO. Cada vez que ele aparecer fora da data estipulada, faça outro BO. Se ele pegar a criança e entregar fora do horário, faça um BO.
Quando ele entrar na Justiça para rever a guarda compartilhada, você mostra toda a documentação e PROVA que ele é um RISCO para você e para a criança.
O juiz pode muito bem PROIBIR que ele veja o filho, se você tiver provas suficientes.
Boa sorte!
Não só pode como deve. Se foi estabelecido na decisão judicial, ela está provocando tumultuo e deve responder por isso junto à policia.
Não sou advogada, mais já vi casos como o seu, vários casos e sei que o boletim de ocorrência é o primeiro passo a ser dado nos caso de desobediência a regulamentação de visita, até porque seu ex-marido está colocando a criança em situação difÃcil, expondo a imagem da criança quando o mesmo faz escândalo.
Olha, BO neste caso não é uma boa.
Agora você pode ir ao Promotor de Justiça lotado na vara de familia e sucessões onde foi efetuado o acordo e relatar o que está acontecendo, até porque ele não pode deixar de visitar o filho como foi determinado, muitas vezes os pais pensam que visitas e privilégio deles, e na verdade é direito da criança, o que ele não pode é descumprir a determinação judicial e bagunçar como está fazendo.
Não sei a idade de seu filho, mas para que ele viaje com ele tem que ter autorização por escrito sua, já que pelo que vejo, você tem a guarda.
Então para não prejudicar seu filho, procure o promotor, ele fará o necessário para corrigir esta situação.
Não sou advogada.
Se você se separou judicialmente, e o termo estabelecido foi a visita nos dias determinados e seu ex marido não esta cumprindo o termo, A senhora pode registrar o ocorrido na delegacia e apresentar ao juiz. tem que saber se seu marido quando faz escândalo, esta alcoolizado, drogado ou algo parecido, se seu filho tem discernimento para saber se quer sair com o pai, e por fim, saber que tipo de ameaça ele faz contra a senhora. Lembrando também se a pensão esta em dia. Boa sorte.
Olá amiga, pode fazer o BO sim, mas só poderá ser usado pra instruir o processo, vc deve sim procurar um advogado e relatar ao juizo o que está ocorrendo.Assim serão tomadas as devidas providências... agora lhe digo uma coisa: isso não tem fim dependendo do ex, pois ele não quer o filho e sim quer atingir a mãe por algum tipo de orgulho.Cuidado e que vc possa ser bem sucedida!
Ta vendo o que da em escolher o garanhao errado. Agora tem que aguentar o individuo para o resto dos teus dias. Ex-marido e' para sempre.