No artigo 5º da constituição toda são igual perante a lei. Será que e verdade?

Pois tenho visto nos noticiários as diferença de como são aplicada as lei,

Para o pobre e preto e uma para o branco e rico e outra, veja o caso na Bahia em que uma desempregada e presa e vai para cadeia por rouba um pote de margarina já a senhora de classe media e paga roubando surtiam e calçinha e solta e vai responde em liberdade. OBS. Sei que todo é roubo e como tal deve ser punidas

Comments

  • No brasil, a única coisa que vale o que esta escrito é no jogo do bicho.

    O resto é conversa para boi dormir.

  • Senhor Carvalho:

    A Lei lá está e foi elaborada para todos os brasileiros. Já a aplicação da mesma lei...

    A Lei não especifica etnias, está absolutamente isenta de preconceitos e discriminações, já quem a aplica...

    Brancos (alguns) e ricos não são distinguidos pela mesma Lei, são distinguidos pelo privilégio de uma boa assistência jurídica.

    Você, tendo dinheiro suficiente, faria uma viagem de seis horas em um ônibus ou optaria por uma viagem de 40 minutos de avião?

    Na necessidade de um cirurgia optaria por um cirurgião famoso, caríssimo ou se sujeitaria a ficar à espera de meses em um hospital público?

    Você está certo, o que lá está escrito é verdade, mas com muitas, mas muitas exceções.

    Aos amigos os favores da Lei - aos inimigos seus rigores.

    A senhora que furtou o pote de margarina não tinha condições para constituir um defensor, já aquela que subtraiu as peças íntimas...

    Excelente pergunta, um abraço.

  • Meu amigo, sobre este artigo da constituição não tenho informações, mas deixo aqui bem claro que a igualdade é para todods, No caso de minha conterranea baiana foi uma caso, pois sei de casos que brancas tb form presas...Não vamos alimentar esta consciência racista, vamos viver o que a vida nos oeferece de bom e sermos solidários.

  • Olá...

    1º) Eu já esclareci a diferença disso algumas vezes.

    - Furto (Art. 155 do CP), é a subtração de coisa alheia móvel;

    - Roubo (Art. 157 do CP), é a subtração de coisa alheia móvel, MEDIANTE VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA (de uma arma, por exemplo).

    Desta feita, o que se protege (com pena mais grave) no roubo, e a integridade física e psíquica da vítima, não é única e exclusivamente o "bem". Assim, seja, "pote de margarina" ou "1 milhão de reais", o teor ofensivo da conduta é o mesmo. A intenção, se para "matar a fome" ou "ficar rico", independe. Se teve violência ou grave ameaça, deve ser punido com rigor.

    2º) Quanto a fiança (ficar ou não ficar preso durante o processo, somente admissível em algumas hipóteses específicas), aí, de fato, os crimes afiançáveis depende mesmo de quanto ($), e "se" a pessoa dispõe da quantia.

    Mas, isso não significa que o processo não continuará e que a pessoa não ficará presa depois. Como dispõe o Art. 5º, LVII da CF/88 "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".

    Então, depois de "sentença penal condenatória", se condenado, ficará sim preso e sem direito a cela especial.

    3º) Não acredite "muito" nos noticiários, com bastante freqüência eles informam alguns "absurdos" (principalmente absurdos jurídicos);

    4º) Leis são "papel e tinta". Se não obedecidas, simplesmente não existem. Leis são criadas para "manter a ordem e paz social", para "estabelecer prioridades", não para "resolver problemas". Resolver problemas é responsabildiade de "políticas públicas eficazes", que independem do Poder Judiciário.

    5º) Por fim, as coisas não são tão simples quanto parecem. Se o povo tivesse mais atitude (Art. 1º, parágrafo único da CF/88), e reclamasse menos, talvez a realidade já teria mudado.

    B-jos para todos.

  • Não precisa ser pobre ou de cor para ser discriminado neste país. Basta criticar o governo, que você já vai ver a justiça lhe penalizando. Os juízes detestam quem critica o governo, então quando você cai nas mãos deles, eles lhe destratam e lhe espremem até sugar o último centavo do seu bolso. Tudo em nome da lei! Quer pior que foro privilegiado, enquanto o cidadão é julgado normalmente, o pessoal do governo são julgados pelos seus próprios compadres de política.

  • eu acho que o símbolo da justiça já diz tudo ela e cega!

  • O princípio da igualdade que você citou consagra a máxima de Aristóteles segundo o qual os iguais devem ser tratados igualmente e os desiguais desigualmente na medida de suas desigualdades.

    É segundo essa idéia que temos vagas em universidades para negros, por exemplo.

    Mas nosso país está longe de respeitar plenamente sua própria constituição.

    Nesse caso que você citou é comum a pessoa ser absolvida pelo Princípio da Insignificância. Mas se a pessoa não tem dinheiro para pagar um advogado, fica mais complicado...

    O mesmo art. 5º diz que o Estado garantirá a todos os necessitados assistência jurídica integral e gratuita. Quem faz isso é a Defensoria Pública que em geral é mal remunerada (especialmente em relação a outras carreiras jurídicas) e mal estruturadas, por falta de interesse do governo.

    Entendo que a solução para o caso que você expôs seria aparelhar as Defensorias Públicas, para que injustiças não ocorram simplesmente pq a pessoa é negra e pobre e não tem condições de pagar um advogado. O mesmo Estado que acusa (ministério público) e que julga (judiciário) muitas vezes é o mesmo que defende (defensoria pública). A igualdade deve refletir nesse quadro tbm, não acha? Assim, se temos um judiciário e um ministério público extremamente bem aparelhados, no mínimo temos que ter um órgão de defesa igualmente estruturado. Isso é que garante um julgamento justo, onde é garantida a ampla defesa, o contraditório que pelo art. 5º é direito e garantia fundamental.

    Aliás não só nesses casos, já que a Defensoria Pública atua em todas as áreas do Direito (pode pedir remédios qdo o estado não fornece, defesa criminal, pedir alimentos, etc etc etc...) podendo inclusive ingressar com Ações Civis Públicas para a defesa dos interesses dos necessitados.

    É assim q encaro toda essa situação

    Um forte abraço

    E parabéns pela pergunta

  • SIM REALMENTE É VERDADE, APENAS PERANTE A LEI

    MAS NÃO PERANTE QUEM TEM QUE FAZER A JUSTIÇA...VEJAM OS FILHOS DOS JUÍZES QUE COLOCARAM FOGO NO ÍNDIO EM BRASÍLIA. SE FOSSEM POBRES JÁ ESTARIAM NO MICROONDAS DO CAPITÃO NASCIMENTO À MUITO TEMPO. SABE COMO É NÉ -- ESTRATÉGIA ...MONEY..O NATAL TA CHEGANDO AÍ É ´SÓ FAZER O PEDIDO A PAPAI NOEL ABÇS...

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