Dificuldade com matricula. Oque fazer?

minha tia não consegue matricular meu primo em nenhuma escola da minha cidade. Sera que ela tem que ir direto na prefeitura?

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  • Se seu primo for menor de idade, ele tem direito de matricula em escola pública. Caso isso seja negado, denuncie essa omissão da seguinte forma:

    Menor com idade correspondente ao ensino fundamental, na Secretaria Municipal de Educação;

    Menor com idade correspondente ao ensino médio, na Secretaria Estadual de Educação;

    Em ambos os casos cabe também fazer um registro de ocorrência no Conselho Tutelar do município e, em última instância, no Ministério Público Estadual.

    Espero ter ajudado. Abraços!

  • “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.

    Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.

    Se a escola negar vaga, você pode entrar em contato com o Conselho Tutelar de sua cidade, com a ouvidoria da prefeitura (se for escola de ensino fundamental) ou ir direto ao Ministério Público.

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