“A educação, direito de todos e dever do Estado e da famÃlia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercÃcio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.
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Se seu primo for menor de idade, ele tem direito de matricula em escola pública. Caso isso seja negado, denuncie essa omissão da seguinte forma:
Menor com idade correspondente ao ensino fundamental, na Secretaria Municipal de Educação;
Menor com idade correspondente ao ensino médio, na Secretaria Estadual de Educação;
Em ambos os casos cabe também fazer um registro de ocorrência no Conselho Tutelar do município e, em última instância, no Ministério Público Estadual.
Espero ter ajudado. Abraços!
“A educação, direito de todos e dever do Estado e da famÃlia, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercÃcio da cidadania e sua qualificação para o trabalho.” Constituição Federal de 1988, artigo 205.
Além da Constituição Federal, de 1988, existem ainda duas leis que regulamentam e complementam a do direito à Educação: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990; e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), de 1996. Juntos, estes mecanismos abrem as portas da escola pública fundamental a todos os brasileiros, já que nenhuma criança, jovem ou adulto pode deixar de estudar por falta de vaga.
Se a escola negar vaga, você pode entrar em contato com o Conselho Tutelar de sua cidade, com a ouvidoria da prefeitura (se for escola de ensino fundamental) ou ir direto ao Ministério Público.