Segundo a Lei 6.938/81, que criou a PolÃtica Nacional do Meio Ambiente, esta tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propÃcia à vida, visando assegurar, no PaÃs, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princÃpios:
I - ação governamental na manutenção do equilÃbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os nÃveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
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Fala Ninja,
Olha aí o Endereço:
http://www.dji.com.br/leis_ordinarias/1981-006938-...
Segundo a Lei 6.938/81, que criou a PolÃtica Nacional do Meio Ambiente, esta tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propÃcia à vida, visando assegurar, no PaÃs, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princÃpios:
I - ação governamental na manutenção do equilÃbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;
II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;
III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;
IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;
V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;
VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;
VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental;
VIII - recuperação de áreas degradadas;
IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;
X - educação ambiental a todos os nÃveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
direcione melhor sua pergunta, senão a resposta dará uma monografia...
à melhor você ler a legislação especifica, pois é muita coisa para eu te dizer aqui.