Trabalhei 8 meses sem carteira assinada e sem fgts, tenho algum direito?
trabalhei na prefeitura durante 8 meses e fui demitida sem justa causa na troca de prefeito da prefeitura. Meu salario e de 1396,83 Liquido, sendo descontado 172,64 de INSS. Trabalhei sem carteira assinada e comissao sem FGTS. Gostaria de saber quais sao os meus direitos, ja que eles estao querendo me pagar apenas R$1080,00 . Se puderem me ajudar agradeco.
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Preste atenção!!!
Trabalhador sem carteira assinada deve fazer inscrição no INSS (MPAS)
Empresários, profissionais liberais, taxistas, cabeleireiros, feirantes, devem se filiar à Previdência Social para garantir acesso aos benefícios
Da Redação (Brasília) - Todas as pessoas que trabalham por conta própria, como os empresários, profissionais liberais, autônomos, taxistas, cabeleireiros, feirantes, camelôs e aqueles que não possuem carteira assinada, devem se inscrever na Previdência Social como contribuintes individuais.
Depois de devidamente inscritos, esses trabalhadores começam a contribuir com 20% de sua remuneração, até o teto R$ 1.561,56. Assim que o trabalhador iniciar as suas contribuições ao INSS, ele tem garantidas a aposentadoria e a pensão por morte aos seus dependentes e, ainda, benefícios como auxílio-doença e salário-maternidade.
O trabalhador que já teve carteira assinada não precisa fazer a inscrição, basta colocar na Guia de Previdência Social (GPS), no campo adequado, o número do PIS/Pasep. A Guia pode ser adquirida nas papelarias ou impressa no site do Ministério na Internet (www.previdenciasocial.gov.br); é necessário clicar em "GPS".
A inscrição também pode ser feita na própria página do Ministério na Internet. O trabalhador deve clicar no link "Inscrição na Previdência". O serviço é oferecido também nas Agências e Unidades da Previdência Social. Outra forma é utilizar os serviços das unidades móveis - O PREVMóvel e o PREVBarco - que percorrem o interior do País em carros e barcos para oferecer todos os serviços previdenciários.(GOR/JEF)
Valeu
Abraço
Nando_2009
Primeiro, é preciso saber a natureza jurídica do seu vínculo com o Município (prefeitura).
A regra é a admissão por concurso público (neste caso, o vínculo é estatutário e só poderia ser demitida mediante processo administrativo disciplinar, com direito à ampla defesa).
As exceções são as admissões por caráter temporário (ACTs), e os cargos comissionados, estes, passíveis de demissão a qualquer momento.
Assim, à distância, é difícil responder à sua pergunta. Vc precisa, antes de mais nada, reunir todos os documentos que possui (contra-cheques, contrato de trabalho - se houver), e consultar um advogado especialista em direito administrativo. Ele poderá te responder, se o seu vínculo é de natureza celetista (caso em que vc poderá reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho), ou estatutário (caso em que a competência é da Justiça Comum Estadual).
Infelismente o único direito que terá é na restituição do imposto de renda que já é retido na fonte, se vc declarar é claro. Seu cargo é conhecido pela sigla RA (recrutamento amplo).
Abraço
Não deu prá entender, vc foi demitida e recontratada?
Era contrato administrativo? se for já era! tem direito a nada não.
nenhum se quer
PROCURE UM ADVOGADO DE CAUSAS TRABALHISTAS
éééééé não