Alguém pode explicar o que se refere esse artigo:?
Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
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De qual lei ?
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http://www.youtube.com/watch?v=EdhXNiuZ91I&NR=1