O empregador pode reter pagamento de empregado como punição?

Sou estudante de direito.

Eu tenho uma duvida:

Eu trabalho numa empresa aonde presto um serviço de vigia em um predio em frente a um shopping. Todo ano a empresa os funcionarios sao convocados para assistir uma palestra, fui convidado varias vezes e não compareci em nenhuma destas convocaçoes.

Quando chegou o dia de pagamento não depositaram, liguei na empresa informei que eu tinha boletos à pagar hoje(08/09/2011). Eles alegaram que o pagamento só seria pago em mãos como punição por eu não ter ido a nenhuma reunião.

Uns dos motivos de eu não querer participar destas reunioes, o local é de dificil acesso ou se anda 3 km a pé ou pega dois onibus (10 reais ao todo de passagem). E também porque ano passado prometeram depositar o valor das passagens na conta dos funcionarios e não o fizeram.

Então eles podem fazer isto??

E se não, quais as providencias que eu devo tomar?

Posso entrar com processo por danos morais??

Update:

Além de gerar demissão do agressor, pode-se o empregador ser responsabilizado pela conduta do funcionário, e ser condenado a indenizar a vítima, baseado no artigo 5º inciso V da Constituição Federal.

Verbis: "a reparação do dano moral deve constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante." Código civil.

A perseguição no trabalho pode levar o indivíduo à: depressão, incapacidade permanente, e até a morte! Segundo à medicina do trabalho. Se você é vítima ou presencia assédio moral, denuncie!

Comments

  • Não pode haver retenção nem penhora de salário. No seu caso não houve retenção de salário. Apenas que vc teria q ir na empresa e receber "em mãos". Logo, se no dia do depósito na conta salário vc fosse na empresa iria receber o mesmo. Se vc entrar com ação de danos morais não vai ganhar baseado em fatos relatados conforme vc escreveu acima. O dano moral deve ser comprovado por quem alega.

    Veja que o empregador tem que pagar o salário aos seus empregados até o 5º dia útil. Mas, a legislação menciona a forma de pagamento. Se é "depósito em conta" ou "em mãos".

    O pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional.

    Art. 457. Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    Art. 459. O pagamento do salário qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1(um) mês, salvo no que concerne a comissão, percentagens e gratificações.

    § 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subseqüente ao vencido.

    Art. 464. O pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado; em se tratando de analfabeto, mediante a sua impressão digital, não sendo esta possível, a seu rogo.

    Parágrafo único. Terá força de recibo o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, com o consentimento deste, em estabelecimento de crédito próximo ao local de trabalho.

    Art. 465. O pagamento dos salários será efetuado em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário de serviço ou imediatamente após o encerramento deste, salvo quando efetuado por depósito em conta bancária, observado o disposto no artigo anterior.

    Conforme vc pode ver o seu empregador pode pagar "em mãos" conforme estabelece o artigo 465 acima.

    A legislação exige o pagamento do empregado, mas, o empregador tem a livre escolha na forma de pagamento. Logo, não há q se falar em "retenção de salário" em não existe nenhum dano moral à vista da legislação contida na CLT.

  • As punições que o empregador pode se utilizar dentro do seu poder disciplinar são a advertência, a suspensão, multa ( em caso de esportistas) e em casos mais graves a dispensa por justa causa.

    O salário é verba alimentar e não pode ser retido a nenhum título.

  • O empregador não pode fazer ne maneira nenhuma, se ele não pagar você com credito em conta ou em espécie ate o 5º dia útil ele poder ter uma multa

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