Qual o papel do Egrégio Tribunal de Justiça em um processo de apelação criminal?
Meu irmão e réu primário e foi condenado a 5,4 meses no atigo 157. Ele recorreu da decisão do juiz. Nesta semana as atualizações do processo dele no portal TJ, o juiz diz o seguinte "Com as cautelas de estilo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, anotando-se que a prescrição ocorrerá em 16.03.2020". Não faço a menor idéia do que possa ser, tão pouco sobre essa data aí acima. Ela pode está errada (erro de digitação)?
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Cara Ely,
Quer dizer apenas que a apelação de seu irmão está indo para o Tribunal, na seção criminal, que é a encarregada de julgar crimes.
Quanto à prescrição, a data está correta. A prescrição é um fenômeno jurídico em que, no específico caso do seu irmão, morreria o direito do ESTADO de puni-lo caso até 16.03.2020 não voltasse o processo do tribunal, situação em que ele seria totalmente inocentado da acusação em questão.
Mas eles colocam isso só de praxe, porque apelações no TJ têm demorado de 1 a 3 anos no máximo. As vezes menos que um ano.
Quanto ao cerne da sua pergunta, o papel do Tribunal é atender, se cabível e fundamentado, o que quer que tenha sido pedido na Apelação, pelo advogado.
Portanto, se o advogado era bom (o que é um pouco raro em caso de Defensores públicos), ele terá revisto todo o processo antes de ter feito a apelação, e pedirá que o Tribunal conceda todos os direitos previstos na ocasião, que podem ser: absolvição, redução de pena, reclassificação, progressão de regime, sursi penal ou processual, alguma circunstância atenuante ou causa diminuidora de pena, etc.
Todavia, se é um profissional ruim, terá preguiça ou incapacidade de analisar todo o processo, e fará uma apelaçãozinha de 02 laudas sem pedir tudo que o acusado teria direito, como por exemplo, apenas com qualificação e pedido de deferimento de absolvição, sem nenhum fundamento, coisa que eu já vi na prática, e espero que o caso dele seja a primeira hipótese, e não esta.
Fique em paz.
Olá!
O colega já esclareceu bastante a sua dúvida, mas em termos muito técnicos.
Quando o réu (seu irmão) não está satisfeito com a decisão do juiz criminal, ele pode apelar (pedir novo julgamento) para um Tribunal (conjunto de juizes chamados desembargadores) e esse tribunal vai rever a decisão. Caso somente o seu irmão tenha apelado e o Ministério Público não, então o Tribunal só poderá manter a pena ou diminuí-la. (Aumento não é permitido no caso de apelação apenas do réu).
Quanto à Prescrição, o colega foi bem claro. Fico apenas em dúvida quando à questão de ser inocentado das acusações. Pelo que aprendi, isto não ocorre. O que ocorre no caso de prescrição é apenas o Estado perder a possibilidade de executar a pena, ou seja, seu irmão seria apenas liberado da pena, mas não seria inocente no caso em questão.