Quem souber, me responda por favor.?
Trabalho em uma empresa. Liguei hoje cedo perguntando sobre vale alimentação que veio errado. A moça que me atendeu disse que eu fui ignorante com ela, mas eu não fui. Mesmo assim, eu liguei na empresa e pedi desculpas para ela, a ligação caiu e ela achou que eu desliguei na cara dela. A encarregada me ligou hoje dizendo que queria falar comigo, fiquei preocupada de ser demissão, mas uma amiga minha me disse que ela vai me dar uma advertência. O que seria isso, isso é demissão? Orem por mim, pois meu marido está desempregado, não posso ficar desempregada também.
Comments
ADVERTÊNCIA:
O artigo 482 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) trata da questão da demissão por justa causa e, nele, contém uma divisão entre infrações leves e graves, sendo que, as leves, são as que podem gerar advertências.
Uma advertência pode ser dada a um funcionário que cometa uma falta considerada leve. Ela poderá ser verbal ou por escrito.
Inicialmente, segundo os advogados, ela costuma ser verbal. Se houver reincidência, aplica-se uma por escrito, devendo o funcionário assinar. Caso ele não queira, peça que testemunhas assinem por ele.
Alguns profissionais, no entanto, recomendam que seja por escrito para que haja a formalização da advertência. O documento formal será útil em caso de necessidade de produção de prova em Juízo.
São consideradas faltas leves: atrasos, faltas sem justificativa, má vontade no trabalho e negligência.
A advertência serve como tentativa de mudar a conduta do empregado e deve ser aplicada no momento em que o problema ocorre.
não se preocupe,advertencia é na verdade um documento que a empresa emite ,quando a pessoa comete algum tipo de problema,se por acaso chegar a 3 ,pode ser demitido sim,mas por justa causa,se esse for o primeiro ,vá ao sindicato dos trabalhadores e comunique ao sindicato a ocorrencia se vc achar melhor,pois pode haver perseguição e vc sair prejudicada,ok?
Acho que é voce que tem que orar com amais fé e próxima de DEUs...