2-Perguntas?Hoje.Qual o Valor da Pensão em caso de Separação?
1.Tenho uma Filha-Qual o percentual de pensão a pagar-conhece algum link?
2.Existe um modelo na internet de Formulário para formalisar separação entre partes,não judicial?
1.Tenho uma Filha-Qual o percentual de pensão a pagar-conhece algum link?
2.Existe um modelo na internet de Formulário para formalisar separação entre partes,não judicial?
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Quanto à 1º pergunta, tudo depende do valor de seu salário e das condições físicas e psicológicas de sua filha. O normal é 30% do que vc recebe, todavia, nada impede que o valor seja outro, como o estipulado por salários mínimos.
Quanto à 2º pergunta, vc, por ter filho menor, não pode fazer a separação "extrajudicial". Ou seja, aquela separação em cartório que tanto falam, ela é para casais sem filhos, que não possuam bens e que estejam separados de fato (corpos) à mais de 2 anos. No seu caso, vc deve procurar um advogado (ou defensoria pública de sua cidade ou fórum) para que esse advogado faça uma petição ao juiz solicitando a separação de vcs, bem com estipular pensão, visitas, divisão de bens,....
Essa separação pode ser consensual (amigável), onde vc e sua esposa estipulam tudo sobre a separação - é mais barato, mais ligeiro e menos estressante; ou a litigiosa (com briga), onde cada parte terá que ter um advogado diferente e quem definirá o futuro da separação será o juiz - é um método bem mais demorado, mais caro e muito chato, principalmente para a criança.
As consequencias serão muito maiores diante desta perda.
1 - Uma filho só fica em média de 20% dos seus vencimentos.
2 - Não, risos, não há formulário para isso.
Vocês devem procurar um advogado e fazer um Termo de Acordo que deverá ser homologado em juÃzo, através de uma Ação de Separação Judicial.
Poderá ser um advoado para os dois, se for consensual, ou seja, se os dois estiverem de acordo. Um processo assim é rápido.
Se vc é funcionário público...30% descontados já em folha.
Alguns juizes mandam descontar sobre o bruto....alguns sobre o lÃquido...depende ...
A separação é via advogados.
1- hj ontem e amanha sempre 20 a 30% d seus rendimentos
2- existe so separacao judicial
Pelo q sei quando há filhos menores e bens envolvidos vc não pode fazer isso em um cartório,pq se vcs não tivessem nem filhos e nem bens poderiam fazer isso de um jeito mais simples q hoje os cartórios fazem.
Creio q vc terá de fazer tudo direitinho.como manda lei..........
Uma pena não ter algo mais simples né?????????
bjokas e boa sorte
1= 30%
2= axo q nao