Fui mandado embora por justa causa? o que eu faço?
Vou explicar primeiro para que intendam, trabalho em supermercado e minha função operador de caixa, e o dinheiro que falta no fim do dia eles descontam do meu salario ai procurei a saber se issu era legal, descobri que eles não podem descontar e tal. o que eu fiz pedi xerox das minhas quebras de caixa fui no ministério do trabalho eles falaram que era pra eu pegar xerox e tal. procura meus direitos que eu recebia tudo de volta. até ai tudo bem depois que pedi pra eles eles falaram que ia ver, ai hoje cobrei de novo, falei que queria as xerox ai éla falou que nao tem como e tal. ai falei que tinha sim e que era meu direto e que tinha ido no ministério do trabalho. ta depois de um tempo o rh me chamou para conversar. FUI MANDADO EMBORA POR JUSTA CAUSA. o motivo por eu ser exigente por tar pedindo as xerox. alguém pode me ajudar POR FAVOR
Update:o que eu devo fazer arrumar um advogado, meu muito injusto eu trabalho la 1 ano meu registro 939,00
me pagaram 247,00 não posso aceitar isso, mais não tenho conhecimento de nada e não sei o que fazer
Update 3:OBRIGADO A TODOS QUE ESTÃO AJUDANDO OBRIGADO MESMO
Comments
eles nao poderiam ter te mandado embora por justa causa, só por vc está reclamando de um direito seu. Justa causa é só se vc desacatá-los, roubar, agredir alguém, faltar muitos dias, etc.
Vc deve procurar um advogado trabalhista, ele vai saber de explicar melhor. O fato é que eles te mandaram embora por justa causa, para te intimidar a buscar os seus direitos e também porque fica bem mais barato para eles do que demissão sem justa causa.
Corra atrás do seus direitos, não deixe passar muito tempo. Quanto mais vc demorar melhor para eles. O prazo para vc entrar com a ação judicial termina com 2 anos após a data da homologação do seu contrato de trabalho. Homologação é o acerto que eles farão com vc lá no ministério do trabalho ao qual vc deverá assinar.
Quando eles forem acertar com vc, fale para a funcionária do Ministério do trabalho que vc não concorda com esses descontos e nem em ser mandado embora por justa causa. Ela , além de 'lavar a cara deles' vai colocar isso como ressalva na sua homologação.
Apos a colocaçao da ressalva a empresa tem 30 dias para cumpri-la e te pagar a diferença no seu acerto. Existe uma grande possibilidade da propria funcionária do Ministério do trabalho não permitir que eles te mandem embora por justa causa e fazer sua recisão sem justa causa. Não assine nenhum documento fora do Ministério do trabalho e nem permita que eles acertem com vc fora do Ministério do trabalho.
Se eles não te pagarem essas ressalvas que estarão previstas na sua recisão, no prazo de 30 dias após a homologação, procure um bom advogado trabalhista e entre com uma ação judicial, pois isso de desconto indevido em folha de pagamento e recisão por justa causa, sendo que deveria ser sem justa causa,é certeza de ganhar na justiça do trabalho.
não deixe eles de intimidarem dizendo que se vc entra na justiça não darão boas referencias de vc e de prejudicarão a arrumar um novo emprego. eles não podem fazer isso, é crime, e se fizerem pode processá-los por calunia e difamação.
Amigo, vc tem o seu contrato de trabalho ?
Procure ler as coisas que assinou quando entrou na empresa para ver se há algo que fale sobre os tais descontos.
Imagino que esta seja uma prática comum. Não sei sei é legal mas deve ser comum.
Se for legal e eles praticam, vc tem direito à toda a papelada. Se for ilegal, eles nunca vão te dar papel algum por que isso seria um prato cheio para vc ir à justiça.
Minha dica, converse com um advogado trablahista por que mesmo que vc não receba o que lhe foi descontado, certamente irá ganhar a cousa no que se refere à justa causa.
Prezado, isso não é motivo para lhe mandarem por justa-causa.
Nesse caso, para reverter tal situação, você terá que entrar com ação trabalhista para provar tudo o que vc está alegando aqui. Tente providenciar até três testemunhas.
Caso consiga provar tudo, caberá até danos morais.
dúvidas: [email protected]
Para reclamar na justiça do trabalho vai precisar de um advogado. Eles vão ter que provar a justa causa e você vai ter que provar os descontos feitos.
Amigo baseado no seu relato, não vejo motivos para demissão por justa causa, porém a mesma está feita a única saída é reverter através de ação judicial, quanto ao desconto por falta de de dinheiro no fechamento do caixa, aqui na minha cidade o sindicato da categoria prevê o seguinte, a empresa pode optar por uma das duas situações:
01 paga um adicional de caixa na folha mesnsalmente, sendo assim poderá descontar os valores faltantes nos fechamentos.
02 não paga o adicional, neste caso a empresa não pode descontar essas diferenças.
Seria bom você verificar isso junto ao sindicato da sua cidade.
Não caracteriza justa causa o fato de ter reclamado.
mas gerou uma dúvida na sua pergunta.
porque faltava dinheiro no seu caixa?
eu vou a um mercado tudo é contado centavos por centavos.
nos explique