como aplicar uma autuação em um ciclista, em empresa ou pedestre se não possuem CNH?
no art. 243 do Codigo de Trânsito Brasileiro é prevista essa autuação, mas como fazer se a pessoa não é habilitada? e no caso das empresas?
no art. 243 do Codigo de Trânsito Brasileiro é prevista essa autuação, mas como fazer se a pessoa não é habilitada? e no caso das empresas?
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Conforme vc se refere no artigo 243, o que acontece é o seguinte.
quando um veículo assegurado envolve em sinistro e esse por sua vez e dado como perda total, o cliente recebe e indenização e o veiculo passo a ser propriedade da seguradora, sendo seu cadastro passado para a mesma.
Caso esse veículo não vier circular mais, estando em aberto junto ao órgão de transito, eles enviarão os tributos pertinentes. por sua vez alegarão que o veiculo não transita mais, a partir dai e notificado a empresa, que deve ser a responsavel pelo veiculo, após a sua posse, e não fez a baixa.
à pode ser aplicada pelo CPF da pessoa ou de seu responsável!.