Guarda de criança apadrinhada sem DPF? É possível?

Fazem três meses que apadrinho uma criança de um abrigo, cuja qual está com destituição do poder familiar ainda em andamento. Soube que esse processo de destituição levará ainda pelo menos um ano a mais para ser concluído. Essa criança tem 4 anos de idade e possui ainda dois irmãos mais velhos abrigados no mesmo local. Cada criança do conjunto de irmãos foi apadrinhada por uma família diferente. Estou completamente apegada a essa criança e a mesma a mim. É sempre muito difícil devolvê-la ao abrigo após dias de convivência. Gostaria da opinião sincera e sensível de quem entende do assunto. É possível solicitar a guarda dessa criança enquanto o processo de dpf não se define? O juiz acharia viável a separação dos irmãos já que eles foram apadrinhados separadamente? O juiz daria prioridade à adotantes que estão na fila de adoção e/ou no CNA e não levaria em conta a afetividade e o convívio com a madrinha, uma vez que esta manifestou o mesmo desejo de adotar? O que vocês acham? Gostaria de contratar um advogado para me auxiliar, mas tenho medo de ser enrolada por profissionais que queiram apenas dinheiro, ao se aproveitar da minha emoção. Obrigada.

Comments

  • Uma guarda provisória é possível, se o Juiz entender que isso é melhor para a criança. A fila de adoção não pode ser "furada" em hipótese alguma. Só se sobrepõe a lista de adoção se alguém da família nuclear ou extensa expressar o desejo de ter a guarda da criança. só neste caso. Então entre na fila, se cadastre judicialmente... pode ser que vc tenha a guarda provisória e fique com a criança até chegar sua vez na fila de adoção. A realidade é que 95% dos que querem adotar, querem recém nascidos, de cor branca e de um sexo específico. Lamentável, mas é isso. Então uma criança com 4 anos vai ficando cada vez mais dificil de ser adotada. Procure um advogado com experiencia na área... vc vai precisar. Boa sorte e soçarba...

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