Estou divorciando e meu ex não quer repartir metade do carro?
Divorcio é consensual e a dvogada não colocou o carro naquele papel que fazem com todas as informações e acordo feitos para depois homologar...ela colocou só a casa a moto pensao e como os filhos vao ficar porenquanto....e o carro o me ex no momento lá falou que ta em nome de outra pessoa e advogada deixou quieto...mas eu quero a metade pois sao bens que temos e adquirimos junto...e ele falou que azar é o meu já que a advogada não quis colocar o carro vai ficar só pra ele...o que eu faço a audiencia vai ser agora em fevereiro.
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Parte no meio com uma serra...
:>)
O carro não está no nome dele, logo o carro não é dele. Se ele está usando o carro, pode estar pagando aluguel para usá-lo. Como você pode dizer que o carro é dele ou de vocês, se não consegue provar que o carro é de vocês?
Na audiência você fala para o juiz que ainda tem o carro para dividir que não foi colocado no processo. Vocês terão que chegar a um acordo no dia, ou não sairá o divórcio.
Consensual é quando os dois concordam com tudo; se não há acordo, o juiz extinguirá o processo e você terá que entrar com uma nova ação, agora litigiosa.
Pela dificuldade de provar que o carro é dele se está em nome de terceiro.
Mas, vc pode fazer uma ''inclusao'' desse Ãtem na hora da audiencia. Nada está perdido.
Resumo: Em uma primeira plana, cuida anotar que a sobrepartilha, também denominada de partilha adicional, vem a ser uma nova partilha de bens que, em decorrência de razões fáticas ou mesmo jurÃdicas, não puderam ser aquinhoados entre os titulares dos direitos hereditários. Em razão do instituto em liça afigurar como complemento da partilha, poderá ele ser feito por meio de escritura pública, sendo indiferente se o inventário tenha sido feito por via judicial ou realizado em cartório, em conformidade com as disposições contidas na Lei Nº. 11.441/2007, desde que os interessados sejam capazes e haja concordância entre eles. à uma outra partilha que sobrevém à partilha, correndo nos mesmos autos, pondo fim à indivisão, atendendo à realidade dos fatos ou do direito. """""Deste modo se afigura como objeto da sobrepartilha todo e qualquer bem pertencente ao espólio que deveria ser colocado em partilha e não o foi, qualquer que seja a causa dessa omissão.""""