Quando se fala da lei 11.105 ( se eu nao estou enganada) -> Biossegurança!
As leis são como as teias de aranha, capturam os menores, e são rasgadas pelos maiores.
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia e dividem-se em:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
São normas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentes de legislação infraconstitucional para sua inteira operatividade.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
São normas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas podem ter reduzido o seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
Ex. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atividades estas atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA.
Sã aquelas que estão na Constituição, porém se na for feita a norma infraconstitucional na terão atuação no mundo real.
Ex. Art 5º. Inciso XXXII: O Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor.
Art. 7º Inciso XIX: Licença paternidade, nos termos fixados em Lei.
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As leis são como as teias de aranha, capturam os menores, e são rasgadas pelos maiores.
APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Todas as normas constitucionais são dotadas de eficácia e dividem-se em:
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA PLENA
São normas de aplicabilidade imediata, direta, integral, independentes de legislação infraconstitucional para sua inteira operatividade.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA CONTIDA
São normas que têm aplicabilidade imediata, integral, plena, mas podem ter reduzido o seu alcance pela atividade do legislador infraconstitucional.
Ex. é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atividades estas atendidas as qualificações que a lei estabelecer.
NORMAS CONSTITUCIONAIS DE EFICÁCIA LIMITADA.
Sã aquelas que estão na Constituição, porém se na for feita a norma infraconstitucional na terão atuação no mundo real.
Ex. Art 5º. Inciso XXXII: O Estado promoverá na forma da lei, a defesa do consumidor.
Art. 7º Inciso XIX: Licença paternidade, nos termos fixados em Lei.