Veja bem, a casa não é dele, então nenhum direito teras sobre ela, (casa), a menos que seja herança, (que os pais dele já tenham morrido), sendo assim, ele tera que dividir a casa com os irmão, caso não haja irmãos ele será único herdeiro, passando a casa a ser dele, ai sim vc terá direito a metade (mesmo não sendo casada legalmente, vc's vivem uma união estável o que lhe concede todos os direitos de esposa legal), com a separação ele será obrigado a pagar pensão aos três filhos.
Se a casa estah no nome dos pais dele, pertence aos pais e nao serah partilhada, a menos que consiga comprovar que houve a compra apos a uniao e foi colocada no nome dos pais, como forma de lesar voce.
Os filhos, se menores, terao direito a pensao alimenticia. Quanto a voce depende de varios fatores, se nao tem condiçoes de trabalhar, receberah, caso contrario poderah receber uma pensao ateh que tenha condiçoes de se sustentar sozinha.
se a casa está em nome dos pais dele, então não será sua. Esqueça a casa. Quanto aos direitos, isso depende do regime de casamento que foi adotado. Se foi comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal será dividido meio-a-meio, mas precisa estar em nome de um de vocês dois, ou em nome de ambos.
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Veja bem, a casa não é dele, então nenhum direito teras sobre ela, (casa), a menos que seja herança, (que os pais dele já tenham morrido), sendo assim, ele tera que dividir a casa com os irmão, caso não haja irmãos ele será único herdeiro, passando a casa a ser dele, ai sim vc terá direito a metade (mesmo não sendo casada legalmente, vc's vivem uma união estável o que lhe concede todos os direitos de esposa legal), com a separação ele será obrigado a pagar pensão aos três filhos.
Abs!!
não intereça se vc é casada legalmente ou não.10 anos é quase uma vida.se vc tiver como provar para o juiz,com contas dele.como recibos notas fiscais,boleto bancario,carne de escola,cursos etc....inclusive é uma base para o juiz pedir a pensao se ele nao tiver carteira assinada.vc tem direito ate na metade de tudo que ele tiver na poupança ou na conta corrente se ele possuir uma.quanto a casa se vc morar em uma casa feita por ele no terreno que é dos pais,mais vc tiver as notas de todo material isso tambem conta vc independente da casa ta no nome deles vc tem todo direito de ficar na casa com seus filhos.
vc tem direito a metade do que tem dentro da casa mais nada
O seu direito é trabalhar e o direito dos seus filhos é a pensão q o pai vai dar.
Voce é casada ou vive em uniao estavel, nao interessa, os bens adquiridos apos a uniao, deverao ser partilhados 50% para cada um dos viventes.
Se a casa estah no nome dos pais dele, pertence aos pais e nao serah partilhada, a menos que consiga comprovar que houve a compra apos a uniao e foi colocada no nome dos pais, como forma de lesar voce.
Os filhos, se menores, terao direito a pensao alimenticia. Quanto a voce depende de varios fatores, se nao tem condiçoes de trabalhar, receberah, caso contrario poderah receber uma pensao ateh que tenha condiçoes de se sustentar sozinha.
O melhor a fazer é buscar auxilio de um advogado de sua confiança.
http://www.uj.com.br/online/forum/303/discussao/97...
Vc não é casada, mas é companheira, sendo assim vc tem a Lei da União Estável que irá ampará-la. A companheira tem direitos parecidos com os da mulher casada sob o regime de comunhão de bens, sendo assim tudo que foi adquirido durante a união de vc são dos dois e deverão partilhá-los. E se houverem dÃvidas, estas deverão ser dividas entre ambos. No caso do imóvel que está no nome dos pais: fica difÃcil vc conseguir sua parte a não ser que prove que vc contribuiu na compra ou na construção da casa, através de recibos e testemunhas. Vc deverá procurar um advogado para ajudá-la nestas questões e na pensão e guarda dos filhos. Fica difÃcil dar mais opiniões sem saber maiores detalhes, mas isso é o básico.
Espero tê-la ajudado.
OBS: Pense direitinho antes de fazer qualquer coisa que se arrependa no futuro, afinal ´são 10 anos de casamento e três filhos...
Espera a raiva passar e depois procura o advogado.
Boa sorte!
Pelo que sei, se a casa está no nome de terceiros, na prática não é um bem dele! Procure a orientação de um advogado, é o melhor a fazer...
Boa sorte!
se a casa está em nome dos pais dele, então não será sua. Esqueça a casa. Quanto aos direitos, isso depende do regime de casamento que foi adotado. Se foi comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos pelo casal será dividido meio-a-meio, mas precisa estar em nome de um de vocês dois, ou em nome de ambos.
Se tiver no nome dos pais e eles estiverem vivos você não tem direito sobre a casa.
Se casou com divisão de bens a metade é seu ,mas vai depender qual tipo do seu casamento comunhão parcial de bens, ... enfim seja mais clara na pergunta