Completei 65 anos em agosto de 2007. Ainda tenho que fazer a declaração?

Nasci em 21 de agosto de 1942.

Preciso fazer a declaração do Imposto de Renda?

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  • Sim. A Instrução Normativa 820/2008 estabele quem são as pessoas que estão obrigadas à apresentar a Declaração de Ajuste Anual. Conforme o art. 1o, estão obrigadas a apresentar a declaração quem:

    I - recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 15.764,28 (quinze mil, setecentos e sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos);

    II - recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

    III - participou, em qualquer mês, do quadro societário de sociedade empresária ou simples, como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual;

    IV - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

    V - relativamente à atividade rural:

    a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 78.821,40 (setenta e oito mil, oitocentos e vinte e um reais e quarenta centavos);

    b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2007 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2007;

    VI - teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);

    VII - passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro;

    VIII - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

    A dispensa da apresentação da Declaração está disciplinada no parágrafo 1o, estabelecendo que ficam dispensadas de apresentar a Declaração as pessoas físicas que:

    I - no caso do inciso III, a que teve participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

    II - no caso do inciso VI, aquela cujos bens comuns sejam declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); e

    III - a que se enquadrar em qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a VIII do caput caso conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

    Note-se que nenhum disposto na IN trata da idade como fator para dispensa de entrega da Declaração.

    Assim, independentemente da idade, qualquer pessoa física que se enquadrar no artigo 1o e não se enquadrar em quaisquer situações de dispensa de Declaração, deverá entregá-la à RFB até 30.04.2008.

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