Gente o quer dizer o termo "perda da qualidade da segurada" nessa frase?
Para o salário-maternidade nas categorias que exijam carência, havendo perda da qualidade de segurada, as contribuições anteriores a essa perda somente serão computadas para efeito de carência depois que a segurada contar, a partir da nova filiação ao RGPS, com, no mínimo, três contribuições, observada a legislação vigente na data do evento.
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Olá Marília,
Segurado é aquele que tem direito aos benefícios da Previdência Social. Para isso é preciso estar devidamente inscrito e com as contribuições em dia.
Consulte mais informações do site do Ministério da Previdência Social.
B-jos para todos.
Apenas contribuinte individual, segurado especial e contribuinte facultativo tem a carência (número mÃnimo de contribuições do INSS, que é de 10 meses para o salário-maternidade).
Se você parar de pagar o INSS pelo prazo de 12 meses para o contribuinte individual (tem um emprego mas não tem um empregador) e especial (rural) ou de 6 meses para o facultativo (que paga INSS mesmo não tendo emprego, como estudantes e donas de casa), você vai perder os direitos no INSS (chamada "perda da qualidade de segurado"), isso quer dizer que você não pode receber nenhum benefÃcio do INSS, exceto se retomar suas contribuições.
Só que não adianta retomar por 1 mês só. No caso do salário-maternidade, o INSS exige que você recolha mais 3 meses depois da perda da qualidade de segurada. Só assim você pode receber o benefÃcio.
No total, além disso, precisa de 10 meses de contribuições do INSS pelo menos (chamada de carência).
(Vamos supor que você tem 2 anos de recolhimento, você já tem a carência. Vamos supor que você parou de pagar INSS por 6 meses como facultativa. Perdeu a qualidade de segurado. Vamos supor que você engravidou. Então tem que voltar a pagar o INSS por mais 3 meses.
Se você não tinha 10 meses de INSS antes, então tem que pagar o INSS até completar os 10. )
Oi Marilia,
à isso mesmo que você entendeu, passou o tempo, mas recebe o que lá está...
Um abraço