quem tem o direito legal da guarda?

OLA MEU TIO SE SEPAROU DA MULHER E ELA FICOU COM A GUARDA DOS DOIS FIHOS UM DE 6 E UMA FILHA DE 14.

ATE AI TUDO BEM ELE VAI VISITAR E PASSA OS FINAIS DE SEMANA COM OS FILHOS. MAS AGORA A MAE DECIDIU MUDAR DE ESTADO FICANDO MUITO LONGE PARA SE VISITAR NESSE CASO A MAE PODE FAZER ISSO, NO CASO DE SIM QUEM TERIA QUE ARCAR COM AS DESPESAS DAS VISITAS E SE O PAI PODERIA PEDIR A GUARDA DOS FILHOS DIVOLTA. A SE POSSIVEL INDICAR UM ARTIGO PENAL.

OBRIGADO E BOM ANO A TODOS

Comments

  • A guarda das crianças está com ela, portanto, ela decide o que deve fazer e o que é melhor para as crianças.

    O pai pode sim pedir a guarda das criança, entretanto, nem sempre (é bem improvável) que ele vá ter essa guarda. isso porque o juiz já deu a guarda para a mãe. O que pode acontecer, é o menor de 14 anos escolher com quem quer ficar, pois pelo ECA ele já tem idade suficiente para isso. Todavia, necessariamente, o pai terá que entrar com processo de guarda dos menores.

    Artigo penal para esse caso não existe, pois não se trata de violação penal. Existem artigos no código civil e lei específica, cujo advogado está apto a saber.

  • Se tem a guarda determinada pelo juiz,a parte contrária,deve,caso não cheguem a um acordo,entrar com um pedido revisional,com as alegações fundamentadas,e após ouvir ambos advogados,e quando há filhos em condições de estabelecerem até por vontade própria suas opiniões,logicamente acompanhadas pelo ministério público,guardião dos interesses do menor,o juiz determinará as novas regras.Lembrem-se de que o judiciário leva em conta a melhor regra para beneficiar os menores.(afetividade,escolarização,relacionamento familiar,etc)

  • Claro que pode.

  • Se a guarda está com ela ela pode se mudar quando quiser levando as crianças. O fato de ela estar se mudando pode ser um fator que ajudará ele a convencer o Juiz a dar a ele a guarda de pelo menos uma das crianças.

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