CARTA PRECATÓRIA Cita-se a parte requerida com advertências do art 285 CPC?

para querendo apresentar resposta no prazo de 15 dias.

Acontece q o forum está em recesso e só retorna dia 7 de janeiro, recebi esta citação no dia 18 de dezembro o que faço?

Comments

  • Oi!

    Deve ter juiz de plantão peça orientação.

  • no dia voce pode dar uma passadinha por la se nao estiver en foncionamento nao tem como te enquadrar

  • Existem ações que a tramitação não se interrompe em recessos e férias forenses, que não são mais coletivas. Não dá para responder sobre prazos sem saber qual o tipo de ação. Se for uma ação de alimentos por exemplo, ela continua correndo, procure seu advogado.

  • O prazo foi suspenso, o prazo começará fluir a partir do dia 07/01, então você terá 15 dias a partir do fim do recesso.

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