CARTA PRECATÓRIA Cita-se a parte requerida com advertências do art 285 CPC?
para querendo apresentar resposta no prazo de 15 dias.
Acontece q o forum está em recesso e só retorna dia 7 de janeiro, recebi esta citação no dia 18 de dezembro o que faço?
Comments
Oi!
Deve ter juiz de plantão peça orientação.
no dia voce pode dar uma passadinha por la se nao estiver en foncionamento nao tem como te enquadrar
Existem ações que a tramitação não se interrompe em recessos e férias forenses, que não são mais coletivas. Não dá para responder sobre prazos sem saber qual o tipo de ação. Se for uma ação de alimentos por exemplo, ela continua correndo, procure seu advogado.
O prazo foi suspenso, o prazo começará fluir a partir do dia 07/01, então você terá 15 dias a partir do fim do recesso.