o réu que foi citado por edital em ação monitoria e não apareceu, o que o autor deve fazer agora?
Eu entrei com uma ação monitória, porem o reu não foi encontrado em nenhum endereço. Ai foi feita a citação por edital. Passou meses e o réu não compareceu. O juiz deu um despacho pedindo para que eu requeresse o que enteder de direito. O que eu faço, o que eu peço?
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Se o réu não foi encontrado em nenhum endereço e nem apareceu quando devidamente citado não pode pedir a penhora pq vc não sabe se ele tem bens e onde eles estão. Para evitar o arquivamento do processo requeira ao juiz que "seja oficiado a receita federal e ao detran do seu estado" no sentido de que os mesmos informem se o réu tem bens e carros em seu nome, bem como um possível endereço. Se na resposta da receita federal constar 2 imóveis(Ex: uma casa e um terreno) requeira ao juiz que oficie ao cartório de registro de imóveis para q seja bloqueado a venda do terreno. Após o bloqueio, que o mesmo seja penhorado. Em relação ao detran proceda da mesma forma. Se tiver carro no nome dele, requeira ao juiz q oficie ao detran no sentido de bloquear o veículo para venda e, posteriormente, requeira a penhora. Requeira também ofício ao tribunal regional eleitoral no sentido de que seja fornecido o atual endereço do réu.
Todavia, mesmo que o réu seja localizado e ele não tiver dinheiro ou bens vc não receberá nada e o processo será arquivado.
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As pessoas comuns não cuidam editais.Você forneceu endereço do réu e el não foi encontrado lá,foi citado por edital e não compareceu.Se o bem indicado à penhora foi penhorado e avaliado pelo oficial de Justiça, pede a condenação do réu e a execução.Caso contrário, talvez seja arquivada essa ação.