Mesmo sendo maiores de idade eles não deixaram de ser herdeiro. Continuam tendo direito aos bens patrimoniais do pai. Como fica então a partilha da herança: A sua atual esposa tem direito a 50% da herança e os outros 50% restantes serão divididos entre os demais herdeitros em partes iguais. Procure um advogado para entrar com o inventário. Se já foi dado entrada no inventário e voces(filhos do primeiro casamento) não fazem parte, podem entrar em juízo como herdeiros.
depende do pacto nupcial, se for separação parcial de bens (a regra), elá recebera 50% dos bens que adquiriram após o casamento, sendo o restante do patrimonio distribuido pelos filhos, ou seja, se seu pai tinha 4 casas antes do casamento adquirindo mais 1 posteriormente ao casamento. A segunda esposa só terá direito a essa ultima casa adquirida na constancia do casamento, mas tudo vai depender do contrato nupcial..
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Mesmo sendo maiores de idade eles não deixaram de ser herdeiro. Continuam tendo direito aos bens patrimoniais do pai. Como fica então a partilha da herança: A sua atual esposa tem direito a 50% da herança e os outros 50% restantes serão divididos entre os demais herdeitros em partes iguais. Procure um advogado para entrar com o inventário. Se já foi dado entrada no inventário e voces(filhos do primeiro casamento) não fazem parte, podem entrar em juízo como herdeiros.
50% do total fica com a atual esposa(meeira) e os 50% restantes serão divididos entre os filhos.
bjk
depende muito...
supondo que não exista acordo pré-nupcial e que fiquem casados ou "amigados" por um bom tempo até a morte do homem. Então a nova esposa terá direito a metade da herança enquanto a outra metade será dividida entre os filhos.
A outra mulher não receberá nada já que um "acerto" já deveria ter sido feito na separação anterior.
a herança será dividida entre os filhos do primeiro casamento e a esposa do segundo casamento..
depende do pacto nupcial, se for separação parcial de bens (a regra), elá recebera 50% dos bens que adquiriram após o casamento, sendo o restante do patrimonio distribuido pelos filhos, ou seja, se seu pai tinha 4 casas antes do casamento adquirindo mais 1 posteriormente ao casamento. A segunda esposa só terá direito a essa ultima casa adquirida na constancia do casamento, mas tudo vai depender do contrato nupcial..