Quais os direitos de uma empregada domestica demitida durante o contrato de experiencia por 60 dias?

Ela trabalhou 40 dias.

Comments

  • Olha amor até 90 dias é só experiencia,,,então até ai não tem direito nenhum!bj

  • Direito de não encher mais o saco!

  • Não sei. O melhor é vc entrar em contato com o sindicato das domésticas. Como não sei a sua região estou colocando os dados do Sindicato aqui de São Paulo/SP

    - Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticos da Grande São Paulo

    Av. Casper Líbero, 343 - Sala 31 -3o. andar - Santa Efigênia

    São Paulo - SP - CEP: 01033-001

    Tel: (11) 3326-6857

    Este Sindicato atende as seguintes cidades: Arujá, Barueri, Biritiba Mirim, Carapicuiba, Cotia, Diadema, Embú, Embú-Guaçu, Ferraz de Vasconcelos, Guararema, Guarulhos, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itapecerica da Serra, Jandira, Juquitiba, Mairiporã, Mauá, Mogi das Cruzes, Osasco, Poá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra, Salesópolis, Santa Isabel, Santana de Parnaíba, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Campo, São Caetano do Sul, São Lourenço da Serra, Suzano, Taboão da Serra e Vargem Grande Paulista.

  • À luz da Constituição Federal, o trabalhador doméstico tem o direito ao recebimento do salário mínimo fixado em lei. O mesmo pode ser pago em períodos mensais, quinzenais, semanais ou mesmo por dia ou hora. Aqueles que recebem seu pagamento mensalmente devem obtê-lo até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte; quando efetuado em cheque, deve ser propiciado horário para desconto em banco.

    Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou de costume, fornecer habitualmente ao empregado. O empregador deve discriminar seu valor em moeda corrente (R$) no recibo de pagamento.

    Os limites legais para os mesmos são:

    1 - alimentação: até 25% do salário mínimo (Lei 3.030/56), admitida a proporcionalidade estabelecida pela PT nº 19/52;

    2 - moradia: 20% (quando o fornecimento da habitação é indispensável ao trabalho, sem o que este não seria viável, deve ser de graça);

    3 - higiene: 7%;

    4 - vestuário: 22% - o uniforme e outros acessórios concedidos pelo empregador e usados no local de trabalho não podem ser descontados;

    5 - transporte: até 6% - limitado ao montante do valor do número de vales-transportes recebidos.

    Lembremos que em qualquer hipótese pelo menos 30% do salário deve ser pago em dinheiro. A refeição que o empregado faz na casa do patrão ou a moradia ali usada, na maioria dos casos objetivam comodidade para o empregador. Por isso, salvo acordo expresso entre as partes na CTPS, não devem ser descontados.

    Na soma do cálculo das utilidades devem estar incluídos o vale-transporte (quando for utilizado) e a parte do empregado correspondente à Previdência Social - 8,0% (durante a vigência da CPMF, esse valor é de 7,82%); o empregador contribui com 12% do salário mínimo ou, se superior for o salário do empregado, será sobre o salário percebido, até o limite de três salários mínimos.

    Os descontos de INSS incidirão também sobre o pagamento relativo a 13º salário e férias, com os respectivos recolhimentos ao INSS efetuados nas formas das instruções baixadas pelo próprio INSS.

    Resumindo em miudos..

    Vc esta mandando ela embora ou ela pediu demição?

    Me passa algumas informações por msn que tiro qaulque duvida gratuitamente para .

    [email protected]

    espero ter ajudado

    vlw pela atenção

  • infelizmente acho q nenhum

    as empregadas domésticas tem q ser valorizadas

    bjs

  • Só o básico, isto é, os dias trabalhados!

    Abraço

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