A que temos direito de herdar de meu pai?

Meu faleceu faz 5 anos. Ele se casou 2 anos antes de falecer, ele tinha na época 73 anos, e já estava doente. A moça com quem ele vivia quis que quis casar, e se casaram com separação de bens.

Ela vive no sítio que era de meu pai antes dele se divorciar de minha mãe.

Hoje exatamente nesta terça-feira minha irmã descobriu que tem mais um imóvel no nome dele. Ele é ou melhor era estrangeiro, e recebia da itália pois serviu o exército na Itália. E a moça que estava casada com meu pai que ficou com o direito de receber a pensão da itália pois a Itália não reconhece a primeira mulher que é no caso a

minha mãe que viveu com ele casada praticamente mais de 40 anos juntos,nem sei mais quanto .Agora eu pergunto, essa moça tem direito a que? Nós não temos dinheiro para fazer o inventário do sítio de meu pai, e ela está morando lá já tem 5 anos desde que meu pai faleceu, não sabemos como agir, o sítio fica em Salto de Pirapora.

A que a gente tem direito? Como filhos?

Comments

  • A pensão da Itália sua mãe não tem direito.Quando o pensionista morre,somente os filhos menores de idade e a esposa têm direito à pensão.Quando esses chegam a maior idade perdem esse direito.Quanto aos imóveis,como o segundo casamento foi por separação de bens,tudo o que já pertencia ao seu pai antes do casamento são de direito dos filhos.Procure a defensoria pública para fazer o inventário.E não demore,pois sua "madrasta" pode pedir posse por uso capeal e vcs podem perder a propriedade.

  • VOces tem direito ao sitio e ao imóvel que a sua irmã descobriu recentemente ou ainda a qualquer outro imóvel que venham a descobrir.

    Se voces não tem dinheiro para pagar um advogado procurem a DEFENSORIA no forum estadual da sua cidade que é gratis e irá fazer o Inventário do seu pai.

    Se a moça casou com separação de bens ela não terá direito a partilhar nenhum imóvel, trá direito apenas a pensão deixada por seu pai.

  • Algumas respostas devem ser dadas.

    A primeira é: Quando uma pessoa casa com mais de 60 anos, o regime obrigatório é o da separação total de bens. Se não houve pacto anti-nupcial estabelecido por ele, determinando o contrário, a herança passa integralmente aos descendentes, ou seja, essa moça nao tem direitos a nada.

    Então, houve pacto anti-nupcial? Quantos herdeiros são? Algum bem foi vendido? Vcs, filhos, têm o direito e dever de abrir o inventário, sob pena de perder o bens pro Estado ou esta moça adquiri o bem em que mora por usucapião.

    Se ele se divorciou de sua mãe pra contrair novas nupcias, ela realmente nao tem direito a nada, pois o divórcio dissolve o vínculo conjugal.

    Vocês, filhos, tem direito a fração ideal de 50% dos bens dele, caso haja testamento... não havendo testamento, os filhos são herdeiros legítimas e tem direito a receber 100% do patrimônio, dividio em real fração. Se algum bem tiver sido vendido, deverá retornar ao espólio devido a cláusula de colação, para que o invetário seja aberto.

  • Dê uma pesquisada no sie abaixo na seção links úteis famíla e heranças

    www.vaiprocurarseusdireitos.com.br

  • tudo o que ele tinha antes, creio que seja de sua mae.

    Só o que ele adquiriu apos o casamento com esta

    segunda esposa, é que pode ser dividido com ela.

    Mas creio que ainda assim, você tambem como filha,

    tenha direitos a herança tambem.

  • os filhos em primeiro lugar é dividido igualmente para todos!

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