EXPLIQUE o cálculo de Pedido de Demissão (por parte do Funcionário), 40%, Férias, Aviso e etc...?

Pois é, minha carteira foi assinada no dia 01/11/2011, neste último mês estou enfrentando alguns problemas com um funcionário novo (na verdade "prestador de serviços" que veio administrar a empresa enquanto ele completa o 1º semestre de faculdade). IRMÃO do dono da empresa, eu trabalho como Designer Gráfico, ganho mensalmente R$900,00 na carteira.

Eu sou o único Designer daqui, fico na minha sala sozinho, aparece poucos serviços pra mim. Ultimamente esse irmão do patrão, tá pegando no meu pé por eu ficar só na minha (só porque eu não bajulo, ou me humilho. Ué, tenho 5 anos de profissão e já passei por 3 empresas, eu sei o que devo fazer, e é trabalhar!!! Ultimamente tá acontecendo umas coisas sem graça aqui, desde o bloqueio de alguns sites sem me avisar (calma, eu não deixo de trabalhar pra internetar não, sequer msn eu entro, no máximo fico lendo reportagens interessantes, MESMO ASSIM NÃO ATRAPALHO OS SERVIÇOS QUE ME PASSAM, ou seja não tinha porque dele fazer isso a não ser pelo meu mal), fala mal de mim pro patrão. Sei que sou de vital importância para a empresa, sei também que ninguém é descartável mas todos somos substituíveis (Eu trabalho bem!).

Quero uma opinião para me ajudar a decidir, e também os valores que eu receberia se eu pedisse demissão, com toda a baboseira de 40%, Férias, Aviso e blá blá blá... Explique o cálculo.

Update:

Então os 40%, é uma multa que o empregador pagaria no caso de demissão por parte do empregador, para que fosse possível sacar o FGTS e dar entrada nas parcelas do Seguro desemprego, hum... agora tô entendendo, isso aí tava me confundindo. Então eu teria direito apenas à:

*Férias,

*1/3 de Férias,

*13º Salário,

*e o dinheiro do Aviso prévio?

Comments

  • Primeiro: Como vc bem disse, você só recebe o valor da multa se for mandado embora, sem justa causa, pelo empregador. Este valor corresponde à 40% do seu saldo do FGTS. Se vc pedir demissão, também não poderá sacar este saldo.

    No seu caso, vc teria direito:

    Férias e 1/3 de Férias - Valor proporcional. Para descobrir qual o valor, é necessário pegar o início do seu período de aquisição. Por exemplo: Seu primeiro período de aquisição é de 01/11/2011 a 31/10/2012. A partir disso, vc pega o valor q receberia nas férias e divide por doze (quantidade de meses) e depois multiplica pela quantidade de meses q vc tem acumulado (neste caso, sete meses).

    13º Salário - Também proporcinal. Para saber este valor, divida seu salário por 12 (quantidade de meses no ano) e multiplique pelos meses q vc trabalhou este ano (como vc está na empresa desde o ano passado, multiplica-se por 6, já q estamos em junho).

    Quanto ao aviso prévio, acredito que você tbm tenha direito, mas este eu não posso te dar certeza, pois não me recordo no momento.

    Acredito que a conta ficaria, mais ou menos, assim:

    Me perdoe se estiver errado.

    Férias + 1/3:

    Salário: R$ 900

    1/3: R$ 300

    Quantidade de meses: 7

    Férias + 1/3 = 698,25.

    Férias:

    900 / 12 / 6 = R$ 450

    Lembrando que estes valores sofrerão desconto do INSS.

    ===

    Levando em consideração a resposta abaixo, minha conta deu errada. rs

    Acredito que fique assim:

    Salário: R$ 900

    Valor dividido por 12: R$ 75

    Meses: 8

    Valor somado com 1/3: 75*8 = 600 + 200 (1/3 de 600) = R$ 800

  • Pedindo demissão vc recebe: 13salário 6/12avos e férias proporcionais 8/12avos +1terço. O aviso vc cumpre trabalhando ou indeniza à empresa, descontando um salário na rescisão. Quem pede demissão não recebe fgts nem seguro desemprego

  • Como pedido de demissão vc recebe 7/12 avos de férias proporcionais + 1/3 das férias, se pedir a conta depois de 15/06 terá 6/12 avos de 13º salário + saldo de salários.

    O FGTS + os 40% não recebe só se for demitido.

  • Dialogo é o melhor negocio, pois caso voçe pedir demissao não vai receber mta coisa, somente as rotinas que são 13° , ferias e 1/3 proporcional aos meses que trabalhou ex: 900,00 dividido por 12 75,00 vezes a quantidade de meses trabalhados , que seria de 7 meses dando assim um valor de 525,00 de ferias 525,00 de 13° e 175,00 de terço totalizando um valor de 1.225,00, esse valor acrescido aos dias trabalhados no mes da rescisao, em relação aos 40% sobre o fgts da multa na qual vc menciona,somente sera pago e liberado o mesmo se o trabalhador for demitido por justa causa, que não é seu caso, o melhor é dialogar e chegar a um consenso entre as partes !!!

    Boa sorte

    T&+++

  • Se você pede demissão, você não recebe esses 40% de multa de fgts e nem saca seu fundo de garantia, se você acha que é possível, tente um acordo, você devolveria a multa a eles e ficaria com seu fgts, 13º e férias.

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